A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 282/13), que modifica o sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações efetivadas pela internet, tramita na Câmara dos Deputados. A PEC é de autoria do deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA).
A PEC abrange as transações realizadas pela internet e que viabilizem bens e serviços ao consumidor final em outro estado, além de outras vendas não presenciais, como as comercializadas em showrooms, por telemarketing ou por representantes de venda.
Pelo texto, o estado onde se localiza o destinatário do produto deverá receber o pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do imposto, mesmo que o comprador não pague ICMS. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente a essa diferença será atribuída ao destinatário, quando for ele contribuinte do imposto; e ao remetente, quando o comprador não for contribuinte.
Legislação Atual - Atualmente, quando ocorre uma operação interestadual que envolve contribuintes do ICMS, é feita a partilha do imposto entre o estado de origem e o de destino da mercadoria. Nesse caso, compete ao estado de destino a diferença entre as alíquotas. Porém, isso não ocorre quando o comprador de outra unidade da Federação é o consumidor final e não paga o tributo. Assim, todo o imposto fica para o estado responsável pela venda do bem ou do serviço.
Tramitação - A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, seguirá para uma comissão especial, antes de ser votada pelo Plenário.