Proposta de reforma tributária desconsidera crise de emprego e de contratações sobre a folha de salários (ABAT)




10/11/2021 - 05:40

Proposta de reforma tributária desconsidera crise de emprego e de contratações sobre a folha de salários (ABAT)

Por Halley Henares Neto, presidente da ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária

Fonte: Halley Henares Neto

Foto de Marcos Santos/USP Imagens
 
Proposta de reforma tributária desconsidera crise de emprego e de contratações sobre a folha de salários

O projeto apresentado pelo Senador Roberto Rocha não é adequado para a solução dos problemas em torno da reforma tributária que o país precisa para a sua sustentação econômica. Tem o mérito de trazer proposta sistematizadora de reforma tributária e de propor importante solução para os passivos tributários da empresa - ao trazer à pauta o importante tema do novo Refis -, mas nem de longe promove o ajuste que o sistema precisa. A opinião é de Halley Henares Neto, presidente da ABAR – Associação Brasileira de Advocacia Tributária.

As razões que fundamentam a opinião são:

Primeira, o projeto da PEC 110 não aborda o tema da desoneração da folha de salários. Em um momento de crise de emprego e de dificuldade econômica, não é justificável que a reforma trate de tributação de renda e consumo e não trate de tributação de folha, que é o que gera mais impacto sobre empregabilidade e benefícios para os empregadores e empregados. Além disso, perder-se-á a oportunidade de dar solução para a tributação da economia digital, que apresenta alta empregabilidade e pouca receita para o cofre do INSS. A lacuna neste projeto é instransponível diante dos interesses sociais que sairão esquecidos e prejudicados.

Segunda, a modificação do ICMS para um sistema complexo de IVA dual, no modelo europeu, é situação antiga já na Europa e que ainda hoje apresenta problemas. Melhor seria um sistema simplificador do ICMS, evitando guerra fiscal de maneira mais simples, e sem ofender o pacto federativo, pois no sistema proposto os municípios sairão perdendo em termos de autonomia e arrecadação. A desoneração de produtos importantes será definida por lei complementar, mas, atualmente, em um país de dimensões continentais e desigualdades regionais aguda, os Estados não podem perder a liberalidade de conceder incentivos à luz de necessidades e interesses específicos.

Terceira, a necessidade de lei complementar coibirá medidas de incentivos mais eficazes e autônomas pelos Estados, que, a seu turno, perderão a conexão com a realidade dos contribuintes e consumidores de certas regiões mais carentes. A essencialidade de certos produtos, inclusive da cesta básica, não pode deixar de ser referência para incentivos fiscais.

Para a ABAT, esses três aspectos fundamentais são suficientes para provocar profundas reflexões acerca da pertinência de se apresentar projeto com base em temas ainda não solucionados e sem levar em conta a crise de emprego e de contratações sobre a folha de salários no Brasil.

- Isso sem se falar na ausência de dados e números que devem embasar qualquer discussão sobre reforma tributária. Nada foi apresentado nesse sentido. Não é possível dar um “cavalo de pau” abrupto no sistema tributário, promovendo mudanças tão grandes de forma brusca, sem uma discussão mais profunda com a sociedade, por meio de apresentação de números que permitam calcular se haverá impacto ou benefício fiscal e quais os setores e segmentos da sociedade que serão beneficiados ou prejudicados, diz Henares.

E explica: “O setor de serviços, por exemplo, que hoje paga 5% de ISS e 3,65 de PIS e Cofins, passará a pagar provavelmente (pois não há, pasmem, divulgação de alíquota real e precisa, o que torna o tema ainda mais “perigoso” à sociedade e aos contribuintes) 25% de IVA e 12% de Pis e Cofins. Será um aumento de mais de 300% da carga tributária atualmente suportada. Esse setor de serviços tem como principal insumo a mão de obra e não se proporá, ao que sabemos até agora, nenhum projeto de racionalização da tributação da folha, que poderia compensar esses aumentos absurdos de IVA e de PIS/Cofins, além de dar fôlego para as prestadoras de serviços se organizarem melhor no ambiente de crise”.

Fonte: Jornal Jurid

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