O texto em tramitação na Câmara dos Deputados lembra que, com base na Lei 9.249/95, atualmente são isentos do IR lucros e dividendos distribuídos por empresas ou bancos, inclusive, quando se convertem em remessa de lucro ao exterior.
“Uma das medidas que se impõem, de imediato, é a extinção do regime tributário que foi instituído em 1995, que favorece pessoas físicas e jurídicas sediadas no País e no exterior”, afirmou o autor da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
Estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, disse Sabino, aponta que a alteração poderia aumentar a arrecadação, em 2020, em R$ 97 bilhões a R$ 124 bilhões, dos quais 51% caberiam à União e 49% seriam distribuídos aos entes federativos por meio dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM).
Fonte: Agência Câmara de Notícias