Propostas da reforma administrativa só devem ser votadas em 2023

Estagnada desde setembro de 2021, a PEC 32 busca reduzir despesas governamentais e encontra muita resistência


02/02/2022 - 11:13

Estagnada desde setembro de 2021, a PEC 32 busca reduzir despesas governamentais e encontra muita resistência

Não está sendo nada fácil pro governo federal colocar em votação a chamada reforma administrativa. Tudo leva a crer que isso só deverá ocorrer em 2023. A reforma administrativa é uma das principais propostas econômicas do governo federal, mas sua tramitação está parada desde setembro do ano passado. Vista como necessária pelo mercado para solucionar a falta de espaço no Orçamento Federal, ela busca reformular partes do sistema dos servidores públicos, buscando uma redução das despesas atuais do governo.

A principal medida ligada à reforma é a Proposta de Emenda à Constituição PEC 32, que criaria um novo regime de vínculos empregatícios, mudaria a organização da administração pública e encerraria alguns benefícios que o setor possui.

Por ser uma PEC, o processo de aprovação envolve a obtenção de 3/5 dos votos dos deputados, na Câmara, e 60% dos senadores, no Senado, com votações em dois turnos. Uma vez aprovada, a PEC não precisa passar por sanção presidencial, devendo ser promulgada pelo próprio Congresso.

As propostas têm encontrado resistência entre as entidades que representam os servidores públicos e como estamos em um  ano eleitoral  torna a aprovação do projeto mais difícil. Com isso, há a possibilidade da votação da reforma ficar somente para 2023.

 

Quais são as propostas da reforma administrativa?

A proposta original do governo passou por alterações quando foi avaliada na comissão especial da Câmara dedicada ao tema. Ela ainda pode sofrer mudanças quando, e se, for avaliada pela Casa, assim como no Senado.

Atualmente, as mudanças propostas valerão apenas para futuras contratações, mantendo os direitos dos servidores já contratados. A reforma prevê a manutenção da estabilidade de categorias consideradas “típicas de Estado”.

Entre elas, estão “atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público”.

 

Esses servidores não poderão ter convênios com a iniciativa privada. Além disso, os que ocupam cargos considerados obsoletos poderão ser desligados. Nesse sentido, será considerado a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho do servidor.

A PEC também permite a realização de contratos temporários, com prazo determinado, mas com limite de 10 anos. A contratação seria via processo simplificado. Em caso de urgência extrema, como calamidade pública, a contratação poderia ser feita sem esse processo, mas duraria apenas dois anos. Mesmo com o regime temporário, os direitos trabalhistas ficam garantidos.

O servidor também poderá ser desligado caso receba duas avaliações insatisfatórias no chamado período de estágio probatório, que envolve ciclos semestrais.

Outra proposta envolve a redução da jornada de trabalho e da remuneração dos servidores públicos. Na comissão, essa redução foi limitada a 25%, e somente em períodos de crise fiscal.

Os servidores da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas e ocupantes de cargos eletivos e tribunais e conselhos de Contas também perderiam alguns benefícios.

Entre eles, estão as férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano,  adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, aposentadoria compulsória como punição e licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada.

Para aposentadorias, a PEC prevê a proibição da cassação de aposentadoria como sanção administrativa, com a garantia da totalidade de remuneração para policiais em cargo efetivo, com revisão em caso de aumento salarial da atividade. Dependentes também tiveram a ampliação da possibilidade de receber pensão por mortes de policiais.

Corte nos gastos

Segundo o governo federal, a reforma administrativa seria necessária devido aos altos gastos com o funcionalismo público atualmente. O governo afirma que, em 2019, 94,9% do valor arrecadado foi comprometido com despesas obrigatórias, sendo a folha de pagamento dos servidores públicos o segundo maior gasto.

Atualmente, são 11,4 milhões de servidores, somando os três poderes e os níveis federal, estadual e municipal, equivalente a 12,5% da força de trabalho total do país. A média de gastos equivale a 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB).

Essa Reforma Administrativa seria uma compensação pelos gastos em programas  sociais como o Auxílio Brasil, criado no final do ano passado.

Fonte: Jornal Contábil

 

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