A Receita Federal confirmou que gastos com pilates podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que as despesas médicas sejam decorrentes de tratamento com fisioterapeutas. A orientação consta na Solução de Consulta Cosit 32/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27/3.
O documento orienta ao contribuinte que “são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade”.
Soluções de consulta são respostas a questionamentos feitos por contribuintes, que vinculam apenas as pessoas físicas ou jurídicas que consultaram a Receita. A SC 32/2024, entretanto, foi expedida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e, por isso, vincula também a fiscalização.
O advogado Matheus Bueno, sócio da Bueno Tax Lawyers, aponta que a informação significa alívio para pacientes e profissionais da área, que enfrentam barreiras para enquadrar as despesas de pilates como aquelas provenientes de cuidados com a saúde. Para ele, a solução de consulta representa uma mudança de paradigma.
“O desafio era enquadrar o pilates como tratamento de saúde, porque a Receita sempre foi bastante conservadora e tradicional a respeito do que significa tratamento de saúde, como despesas com hospitais. Todo o demais sempre foi uma luta para enquadrar as despesas com saúde”, explica.
Com isso, pacientes e fisioterapeutas passam a contar com maior segurança jurídica para deduzir as suas despesas. “Não havia uma manifestação expressa sobre o assunto, o que implicava em dificuldades para os contribuintes, e, consequentemente, levava à clássica malha fina. É uma boa notícia para clientes e profissionais da área”, pontua.
A advogada e especialista em direito tributário Thais Maldonado salienta, entretanto, que o entendimento da Receita vale apenas para as sessões de pilates prestadas por profissionais de fisioterapia. “Se o pilates for ministrado por educador físico, não pode ser deduzido. Apenas o serviço de pilates realizado por fisioterapeuta é aceito no IR”, diz.
Para a advogada, a norma atende a demandas contemporâneas, inclusive, considerando efeitos prolongados da Covid-19, devido a tratamento de danos permanentes provocados pela infecção. “Com a Covid, várias pessoas precisaram da fisioterapia para recuperar a respiração e até mesmo alguns movimentos dependendo da gravidade do caso, o que implica na necessidade de tratamento com uso desse e outros métodos”, explica.
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