Receita Federal: gastos com pilates podem ser deduzidos do imposto de renda

Posição consta em solução de consulta, e abrange somente as sessões realizadas por fisioterapeutas


05/04/2024 - 11:36

Receita Federal confirmou que gastos com pilates podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que as despesas médicas sejam decorrentes de tratamento com fisioterapeutas. A orientação consta na Solução de Consulta Cosit 32/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27/3.

O documento orienta ao contribuinte que “são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade”.

Soluções de consulta são respostas a questionamentos feitos por contribuintes, que vinculam apenas as pessoas físicas ou jurídicas que consultaram a Receita. A SC 32/2024, entretanto, foi expedida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e, por isso, vincula também a fiscalização.

O advogado Matheus Bueno, sócio da Bueno Tax Lawyers, aponta que a informação significa alívio para pacientes e profissionais da área, que enfrentam barreiras para enquadrar as despesas de pilates como aquelas provenientes de cuidados com a saúde. Para ele, a solução de consulta representa uma mudança de paradigma.

“O desafio era enquadrar o pilates como tratamento de saúde, porque a Receita sempre foi bastante conservadora e tradicional a respeito do que significa tratamento de saúde, como despesas com hospitais. Todo o demais sempre foi uma luta para enquadrar as despesas com saúde”, explica.

Com isso, pacientes e fisioterapeutas passam a contar com maior segurança jurídica para deduzir as suas despesas. “Não havia uma manifestação expressa sobre o assunto, o que implicava em dificuldades para os contribuintes, e, consequentemente, levava à clássica malha fina. É uma boa notícia para clientes e profissionais da área”, pontua.

A advogada e especialista em direito tributário Thais Maldonado salienta, entretanto, que o entendimento da Receita vale apenas para as sessões de pilates prestadas por profissionais de fisioterapia. “Se o pilates for ministrado por educador físico, não pode ser deduzido. Apenas o serviço de pilates realizado por fisioterapeuta é aceito no IR”, diz.

Para a advogada, a norma atende a demandas contemporâneas, inclusive, considerando efeitos prolongados da Covid-19, devido a tratamento de danos permanentes provocados pela infecção. “Com a Covid, várias pessoas precisaram da fisioterapia para recuperar a respiração e até mesmo alguns movimentos dependendo da gravidade do caso, o que implica na necessidade de tratamento com uso desse e outros métodos”, explica.

 

FONTE: JOTA

IMAGEM: Freepik 

Observatório Econômico
12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo - Convocação

Reunião está marcada para sábado (23) as 09h00 presencialmente na cidade de Mundo Novo

Frente fria derruba temperaturas em Mato Grosso do Sul, mas calor retorna durante o dia

Em Campo Grande, o céu está parcialmente nublado, e a temperatura máxima não deve ultrapassar os 29°C hoje

Camex zera imposto de importação de remédios contra câncer

Outros 12 produtos, como insumos para pás eólicas, têm alíquota zerada




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---