Receita Federal não pode reter mercadoria para reclassificação fiscal, diz Justiça



Essa página teve 45 visualizações


23/07/2019 - 10:33

A Receita Federal não pode reter mercadoria de importação para eventual reclassificação fiscal. O entendimento é do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a liberação de mercadoria apreendida devido a um erro de classificação fiscal.

Na decisão, o magistrado afirma que a jurisprudência da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal afirma que é juridicamente impossível apreender mercadorias como forma de obrigar a empresa a pagar tributos decorrentes de erro na classificação fiscal no momento do desembarque aduaneiro.

"O Fisco não pode utilizar-se da retenção de mercadoria como forma de impor o recebimento de tributo ou exigir caução para sua liberação, sendo arbitrária a retenção de mercadoria importada, através da interrupção do despacho aduaneiro para reclassificação fiscal, com objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação", aponta.

Segundo o juiz, não há, no caso analisado, nenhuma suspeita de contrabando ou ocultação fraudulenta que impeça a liberação das mercadorias, razão pela qual se deve reconhecer a procedência do pedido.

Caso No processo, o magistrado analisou um despacho aduaneiro interrompido em virtude de suposto erro na classificação fiscal das mercadorias importadas.

A importadora, representada pelo advogado Augusto Fauvel, afirmou que as mercadorias não eram brinquedos, mas luminárias com motivos infantis, e por isso a classificação fiscal estaria correta. A Alfândega, entretanto, discordou, e reteve as mercadorias.

Conjur

12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Cesta básica cai pelo segundo mês seguido em Campo Grande

Cidade Morena ocupa a sexta colocação no ranking dos maiores valores entre as 27 capitais pesquisadas no balanço da Conab e Dieese

Isenção da “taxa das blusinhas” em compras até US$ 50 é sancionada

Medida extingue imposto de importação de 20% sobre compras

Caixa entra em greve nacional; BB tem paralisação parcial

Atendimento pode ser feito por canais eletrônicos




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---