Instrução normativa da Secretaria da Receita Federal, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (31), regulamentou a alíquota reduzida do Imposto de Renda, de 6%, para remessas em dinheiro ao exterior.
Segundo informou a Receita Federal, essa alíquota de 6% será aplicada para remessas de recursos ao exterior de até R$ 20 mil por mês, e vale até 31 de dezembro de 2019.
De acordo com o Fisco, os valores que ultrapassarem este limite serão taxados com uma alíquota maior, de 25%. O órgão esclareceu, porém, que esse limite de R$ 20 mil mensais não se aplica às operadoras e às agências de viagem, que "podem utilizar a redução [pagando 6% de IR] em remessas de qualquer valor".
Quando o valor será cobrado?
Essa cobrança será feita quando os recursos forem enviados para fora do país, inclusive quando as pessoas contratarem pacotes de viagens ao exterior por meio de agências de turismo - que realizam, por exemplo, pagamentos de hotéis e outros serviços fora do Brasil.
A cobrança do Imposto de Renda também vale em remessas ao exterior para fazer o pagamento de viagens de negócios, de serviço, de treinamento ou de missões oficiais. Estão isentos, porém, os recursos enviados ao exterior para gastos com Saúde e Educação.
A interpretação dada pela Receita é que o envio de dinheiro para fora do Brasil para custear gastos pessoais lá fora de pessoas físicas que morem no Brasil, com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes, estão sujeitas à alíquota do IR de 6% até R$ 20 mil.
Cobrança do Imposto de Renda
Em janeiro deste ano, o governo instituiu a cobrança de uma alíquota de 25% do Imposto de Renda para remessas de recursos ao exterior mas, após pressão do setor de turismo, decidiu em março reduzir a cobrança para 6%.
Segundo o presidente da Clia-Abremar, Marco Ferraz, a publicação é resultado de um pedido conjunto dos representantes do setor de turismo à Receita Federal.
“Percebíamos que bancos, por exemplo, ainda estavam com interpretações errôneas da MP em vigor. Por isso, a decisão publicada hoje é um grande avanço que chega para esclarecer dúvidas e, acima de tudo, regular os 6% sobre as remessas ao exterior", disse.
"As operadoras e as agências de viagem deverão elaborar e manter, em dispositivo de armazenamento por meio magnético, óptico ou eletrônico, demonstrativo das remessas sujeitas à redução, inclusive para reservas ou bloqueios de serviços turísticos sem viajante previamente definido", estabeleceu a Receita Federal no normativo.
Educação e despesas médicas
O órgão esclareceu ainda que a instrução normativa publicada nesta terça-feira também regulamenta a isenção de imposto incidente sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de natureza educacional ou de despesa médica.
"Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência", informou o Fisco.
O IR também não incidirá sobre as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes, confirmou a Receita Federal.
Passagens aéreas
No caso das passagens aéreas vendidas por agências de turismo, uma lei permite a isenção do IR quando o imposto é cobrado nos dois países onde a empresa atua (a chamada "dupla tributação"). A companhia do exterior que opera aqui fica isenta se houver acordo de reciprocidade com o Brasil. Caso contrário, a alíquota é de 15%.
Fonte: G1