Redução de tributos para cesta básica beneficia famílias sul-mato-grossenses

Com um total de R$ 1,4 milhão, a redução da cesta básica no Estado chega a 58%


10/05/2023 - 10:07

A redução na carga tributária para novos produtos que foram incluídos na cesta básica vai beneficiar milhares de famílias sul-mato-grossenses. O decreto de autorização está publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (8) e vai mexer com o dia a dia da população, reforçando conceito de um estado inclusivo, verde, próspero e digital.

 

Conforme o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a cesta básica é composta pelos principais alimentos básicos consumidos pelos brasileiros. Para se ter ideia de sua importância, os itens pesquisados foram definidos pelo Decreto Lei nº 399, de 30 de abril de 1938, que regulamentou o salário mínimo no Brasil e está vigente até os dias atuais.

 

O Decreto determinou que a cesta de alimentos fosse composta por 13 produtos alimentícios em quantidades suficientes para garantir, durante um mês, o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta. Os bens e quantidades estipuladas são diferenciados por região, de acordo com os hábitos alimentares locais.

 

Em geral, os tributos cobrados sobre alimentos no Brasil somam em média, 23,8%. Contudo, para minimizar o custo de aquisição, o Governo do Mato Grosso do Sul vem mantendo a carga tributária incidente sobre os produtos de consumo indispensável em 7%. Além disso, realizou a inclusão de novos itens como vinagre, farinha de mandioca, farinha de milho e fubá, sabonete e a erva-mate, que, com a redução da carga tributária de ICMS, se igualam ao arroz e feijão.

 

Produtos da cesta básica do Mato Grosso do Sul:

 

Arroz - 7%

Banha de porco - 7%

Feijão - 7%

Óleo de soja, refinado e envasado - 7%

Peixes - 7%

Sal - 7%

Mel de produção sul-mato-grossense - 7%

Café torrado e moído - 7%

Carne de frango - 7%

Carne bovina, inclusive Charque - 4%.

 

Incluídos:

 

Erva-mate – de 17% para 7%

Vinagre – de 17% para 7%

Farinha de Mandioca - de 17% para 7%

Farinha de Milho, inclusive Fubá – de 17% para 7%

Sabonete - de 17% para 7%.

 

Para o secretário Estadual de Fazenda, Flávio César, é imprescindível que o Governo estenda a mão e auxilie aquele cidadão que mais precisa. “O nosso País e também o Estado vem superando uma grave crise que atingiu proporções mundiais. A equipe econômica e a gestão estadual têm realizado diversos esforços para manter a saúde das finanças de Mato Grosso do Sul ao mesmo tempo que oferece auxilio para que a população. O Governo é sensível a isso e vamos seguir nos esforçando para que o trabalhador não sofra ainda mais com as consequências de impactos no orçamento familiar”, encerrou o secretário.

 
 

Observatório Econômico
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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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