Redução do ICMS da Energia Elétrica deve impactar arrecadação em R$ 3,67 milhões



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06/09/2021 - 16:45

Redução do ICMS da Energia Elétrica deve impactar arrecadação em R$ 3,67 milhões

Projeto de Lei tem como finalidade preservação da renda e retomada da economia do estado

O Projeto de Lei 238/2021, aprovado no dia 25 de agosto de 2021, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que mantém a bandeira vermelha de patamar 2, deve afetar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em R$3,67 milhões, conforme os dados apurados pelo Observatório Econômico, projeto ligado ao Sindicato dos Fiscais Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul - Sindifiscal/MS.

O objetivo do PL 238/2021, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo reduzir as alíquotas do ICMS incidentes sobre as faturas de energia elétrica de consumidores que residem no estado. O projeto de lei estabelece que a redução é temporária, entrou em vigor no dia 1° de setembro de 2021, para exercícios do ano de 2021 e 2022, quando for estabelecida a bandeira vermelha.

Conforme o diretor do Observatório Econômico, Clauber Aguiar, com a finalidade de minimizar o impacto do aumento da tarifação sobre a conta de energia do consumidor final, o PL 238/2021 propõe a redução em dois pontos percentuais da cobrança do ICMS da conta de energia elétrica. Essa proposta está integrada ao conjunto de ações do estado de Mato Grosso do Sul voltadas à suavização dos efeitos negativos decorrentes da pandemia de Covid-19, com finalidades de preservação da renda e retomada da economia.

A análise da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL -  demonstra níveis críticos na quantidade de chuvas sobre os principais reservatórios desde setembro de 2020. Em períodos de umidade baixa e de redução nos níveis dos reservatórios é necessária a produção de energia por meio de outros tipos de usina, como termelétricas, que possuem processo mais caro. Por isso, quando acionadas, o custo de produção aumenta e a bandeira tarifária muda.

O sistema de bandeiras tarifárias funciona como sinalizador do custo real da geração, transmissão e distribuição de energia, permitindo emitir sinal de alerta ao consumidor. “Essa sinalização tem a finalidade de obrigar consumo mais consciente por parte do usuário, haja vista que o preço que este paga pela energia elétrica é maior nessas condições”, explica o diretor. No fim de junho de 2021 a ANEEL estabeleceu adicionais das bandeiras tarifárias, que entraram em vigor dia 1º de julho de 2021. Portanto, o valor da bandeira tarifária patamar 2, referente a agosto de 2021, se mantém no valor de R$ 9,492 por 100 quilowatts-hora (kWh).

O PL 238/2021 propõe que a cobrança reduzida do ICMS funcione da seguinte forma:

  •         15% para comerciantes, industriais, produtores e residenciais com consumo mensal de 1 a 200 kWh;
  •         18% para consumidores com consumo mensal de 201 a 500 kWh; e
  •         23% para consumidores com consumo mensal acima de 501 kWh.

Gráfico referente à arrecadação do detalhamento do ICMS total de energia elétrica. * previsão do Observatório Econômico, ajuste de 8,9% a partir de abril de 2021. Fonte: COTEP/CONFAZ-Boletim de Arrecadação do ICMS.

Na previsão feita pelo Observatório Econômico foram analisados dados da arrecadação desde 2010 e ajuste de 8,9% na arrecadação a partir de abril de 2021. Assim, a análise mostra que a arrecadação do mês de setembro de 2021 seria de R$ 57,99 milhões, R$ 60,48 milhões de outubro e R$ 65,16 milhões de novembro. No entanto, devido a PL, a arrecadação do governo no período de setembro a novembro de 2021 que seria de R$ 183,63 milhões reduzirá para R$ 179,96 milhões. Ou seja, nesse período em que é previsto bandeira tarifária vermelha de patamar 2 em 2021, o governo irá perder R$ 3,67 milhões em arrecadação.

  Estudo Elaborado pela equipe do Observatório Econômico do Sindifiscal/MS - https://fatogeradorsindifiscalms.blogspot.com/ Diretor: Clauber Aguiar Consultor: Aluizio Pires Economista: Patrícia Ayala Estagiárias: Mariana Gomes, Silvia Regina Diretor Presidente Sindifiscal/MS: Francisco Carlos de Assis

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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