O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em Mato Grosso do Sul para dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) chegou na Assembleia Legislativa e foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis. A autorização para renegociação do tributo em atraso foi estabelecido em convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovado no início deste mês. Diferentemente do programa realizado no ano passado, que incluiu ainda a renegociação de débitos em atraso dos impostos veicular (IPVA) e de herança (ITCD) e arrecadou R$ 173 milhões, neste ano a iniciativa é exclusiva para o ICMS. Segundo o adjunto da Sefaz, Cloves Silva, ainda não há estimativa oficial de arrecadação para a nova edição do Refis, no entanto ele avalia que o volume arrecadado pode ficar inferior ao de 2017. “A expectativa desse ano é muito menor, por ter sido realizado um há quatro anos e foi feito outro no ano passado. Então (quem vai aderir) são aqueles que eventualmente aderiram (no Refis anterior) e não conseguiram efetuar o pagamento ou então débitos relacionados com o ano de 2017, fator gerador desse ano. Por isso ainda não há uma previsão de arrecadação, mas com certeza não deve chegar ao do ano passado”, comentou. De acordo com “O convênio dá limites (número máximo de parcelas, descontos, entre outros), dentro desses limites vamos mandar a nossa proposta de lei aqui (no Estado). Não temos condições ainda de dizer qual é valor do desconto, quantidade de parcelas, o valor de entrada, esses critérios todos”, afirmou. De acordo com a publicação do Confaz, o prazo para adesão ao programa (seja à vista ou para pagamento da primeira parcela) é até 21 de dezembro. Os recursos futuramente recuperados por meio deste novo Refis devem ser empregados em áreas como custeio, pagamento da folha de pessoal e em outros setores que forem considerados prioritários pelo Governo do Estado. “Vai ajudar em tudo”, finalizou Silva. Regras Segundo os limites estabelecidos pela Confaz, os contribuintes que podem aderir ao programa são aqueles que têm débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até 31 de agosto de 2018. O pagamento da dívida de ICMS em parcela única, à vista, garante redução de até 90% das multas punitivas e moratórias, desconto de até 70% das multas acessórias e, de no máximo 80% dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 21 de dezembro de 2018. Também há previsão para efetuar o pagamento em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, 60% das multas acessórias e 60% dos juros de mora. A última opção é pagar em até 60 parcelas, com descontos de 60%, 50% e 50%, respectivamente, sob as mesmas condições. No Refis realizado pelo governo estadual no ano passado, em que foram renegociadas dívidas do ICMS, ITCD e IPVA, o parcelamento máximo estabelecido foi 24 parcelas. Ainda de acordo com a publicação da Confaz, vai caber à posterior legislação estadual dispor sobre o valor mínimo de cada parcela, a redução do valor dos honorários advocatícios e os percentuais de descontos, observando os limites já estabelecidos, além de outras definições sobre as condições para concessão do benefício. Correio do Estado.