Reforma altera alíquotas de contribuição à Previdência




16/07/2019 - 10:15

A reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As novas alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional.

Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente); enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total que recebem, exceto se participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.

Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de contribuição: - até um salário mínimo: 7,5% - mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9% - de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12% - de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14% - de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5% - de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5% - de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e - acima de R$ 39.000,01: 22%

Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de contribuição ao órgão. Para os servidores, incide sobre toda a remuneração. Os valores serão reajustados pelo mesmo índice das aposentadorias do Regime Geral (atualmente, o INPC).

Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a alíquota seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.

Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária já existe para os servidores aposentados. Para os portadores de doença incapacitante, ela é aplicada sobre o que passar do dobro desse teto (em torno de R$ 11 mil).

O texto abre possibilidade, entretanto, de essa base de incidência ser maior para todos os aposentados e pensionistas do serviço público. Se, com base em uma lei complementar que disciplinar normas gerais para os regimes próprios de previdência social, for demonstrada a existência de déficit atuarial, a contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um salário mínimo.

Além disso, também somente para servidores federais, poderá ser instituída por lei contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime próprio demonstrar déficit atuarial.

Agência Câmara Notícias

Observatório Econômico
12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Diretoria Executiva do Sindifiscal/MS parabeniza o Secretário de Fazenda Flávio César pela eleição para a presidência do Comsefaz

Secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul assume o comando do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.

Alta da Selic e protecionismo internacional podem impactar indústria de MS em 2025

Segundo economista, agroindústria deve manter setor industrial em ritmo estratégico

Fim de semana será quente, com chuva rápida e alerta de ventos fortes em MS

Em Campo Grande, o céu amanheceu parcialmente nublado, com 23°C. Ao longo do dia, a temperatura pode chegar aos 28°C




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---