O governo apresentou nesta quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência Social. Entenda ponto a ponto o que propõe o governo: Idade mínima A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria, e deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos. Regra de transição - Regime Geral Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS), e uma regra de transição para o RPPS (servidores públicos): Transição 1 Tempo de contribuição + idade: A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033. Transição 2 Tempo de contribuição + idade mínima A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 10 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 60 anos (homens) e 56 anos (mulheres). Transição 3 Tempo de contribuição Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício. Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano. Aposentadoria rural Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos. Servidores públicos Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo. O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral. Professores Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Será preciso 10 anos no serviço público, e 5 no cargo. Mudança na alíquota de contribuição A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta. Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. Alíquotas de contribuição REGIME GERAL ATUAL PROPOSTA Até R$1.751,81 – alíquota de 8% Até 1 salário mínimo (R$ 998) – alíquota efetiva de 7,5% De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 – alíquota de 9% De R$ 998,01 a R$ 2 mil – alíquota efetiva de 7,5% a 8,25% De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 – alíquota de 11% De R$ 2.001 a R$ 3 mil – alíquota efetiva de 8,25% a 9,5% REGIME PRÓPRIO ATUAL PROPOSTA Ingresso até 2013 sem adesão ao Funpresp – 11% sobre todo o vencimento Até 1 salário mínimo (R$ 998) – alíquota efetiva de 7,5% Ingresso até 2013 com adesão à Funpresp – 11% até o teto do regime geral De R$ 998,01 a R$ 2 mil – alíquota efetivaAtual de 7,5% a 8,25% Ingresso a partir de 2013 – 11% até o teto do regime geral De R$ 2.001 a R$ 3 mil – alíquota efetiva de 8,25% a 9,5% De R$ 3 mil a R$ 5.839,45 – alíquota efetiva de 9,5% a 11,68% De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil - alíquota efetiva de 11,68% a 12,86% De R$ 10.000,01 a R$ 20 mil - alíquota efetiva 12,86% a 14,68% De R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00 - alíquota efetiva 14,68% a 16,79% Acima de R$ 39 mil - alíquota efetiva superior a 16,79% G1