Reforma prevê fim de incentivos para vales refeição e alimentação
Empresas recebem incentivo fiscal para deduzir o pagamento dos benefícios na declaração do Imposto de Renda
O relatório da reforma tributária apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) traz um elemento que pode pesar no bolso e esvaziar o estômago dos trabalhadores.
Se aprovado, o texto prevê a revogação dos benefícios fiscais concedidos às empresas em programas de alimentação ao trabalhador a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Sem os incentivos autorizados pela Lei nº 6.321, de 1972, a proposta pode acarretar na decisão dos empresários de cortar os vale-alimentação e vale-refeição disponibilizado aos profissionais.
Cabe ressaltar que a concessão dos benefícios não é obrigatória por lei, ao contrário do vale-transporte, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o 13º salário.
Atualmente, as pessoas jurídicas podem deduzir do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas para o pagamento dos benefícios de alimentação.
A reforma tributária prevê redução da alíquota do IR de Pessoa Jurídica de 25% que incidem atualmente para 12,5%. O fim dos incentivos fiscais do PAT incluído pelo relator no projeto seria uma das formas de compensar, portanto, as perdas de arrecadação.
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) foi criado para promover a melhoria da situação nutricional e de saúde dos trabalhadores, o que traria "ganhos em produtividade e auxiliaria o Brasil a crescer novamente entre os players da economia mundial", aponta a ABTT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador).