A segunda parte da reforma tributária apresentada pelo governo na semana passada (PL 2.337/21), que reformula o imposto de renda das pessoas, empresas e investimentos, deve representar um ligeiro aumento na carga tributária, de acordo com as estimativas da grande maioria dos tributaristas. Ou seja: a Receita Federal e o Tesouro Nacional devem sair com uma arrecadação total um pouco maior. Isso não significa, porém, que todos vão pagar mais. Com as reformulações propostas, alguns vão sair com o imposto mais alto e, outros, mais baixo. A proposta agora deve ser debatida e votada no Congresso, com a promessa dos parlamentares de estar aprovada até o final deste ano. Este é o segundo pedaço da reforma tributária que está sendo desenhada pelo governo. A ideia do ministro da Economia, Paulo Guedes, é faze-la em quatro fatias, uma para cada grande tema. A primeira, apresentado no ano passado e ainda em tramitação, propôs a unificação e simplificação do PIS e da Confins, impostos federais sobre produtos e serviços. As duas próximas partes, por fim, devem ser sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas e a criação do novo imposto digital defendido por Guedes, apelidado pelos críticos de “nova CPMF”. Como elas ainda não foram apresentadas, ninguém sabe se o saldo final do pacote completo será de carga tributária maior ou menor para o país e, em especial, para as empresas, que são as contribuintes da maioria dos impostos que estão sendo revistos. O CNN Business conversou com o advogado Antônio Amêndola, sócio-diretor do Dias Carneiro Advogados e especializado em consultoria a empresas e investidores, para explicar as principais mudanças propostas no imposto de renda pela reforma tributária. Veja a seguir o que sai pagando menos e mais imposto caso elas sejam aprovadas: Os descontos de imposto de renda sobre os rendimentos das pessoas físicas continuam os mesmos, de zero a 27,5%, aplicados progressivamente de acordo com a renda. Mas o governo incluiu na reforma tributária a atualização das faixas dessa tabela, que estava sem reajuste desde 2015. Como os recortes de transição de uma faixa para a outra devem ser elevados, muitas pessoas vão acabar sendo transferidas para o grupo anterior e, com isso, ter um desconto menor no salário. A renda máxima para ter direito à isenção vai passar dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500, um aumento de 31%. Com isso, quem ganha R$ 2.000 ou R$ 2.300, por exemplo, e hoje está na faixa de 7,5% de IR, passará a pagar zero. É o que vai acontecer com 5,6 milhões de brasileiros, de acordo com o governo. Os investimentos de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto e CDBs, têm desconto de IR sobre os rendimentos. As alíquotas hoje variam de 15% a 22,5% de acordo com o prazo da aplicação – quanto mais tempo o dinheiro aplicado, menor o imposto. A mesma tabela se aplica também a fundos de investimentos, com o imposto descontado sobre o lucro alcançado (se houver) quando os investidores vendem suas cotas. Todas essas faixas deixam de existir e todos pagarão 15%, a menor delas, independentemente da data em que façam o resgate. Alguns outros investimentos de renda fixa têm incentivo e não pagam imposto nenhum, que é o caso da poupança, de LCAs e LCIs, CRIs e CRAs e das debêntures de infraestrutura. Esses não terão alteração. Fundos de ação também já têm IR próprio e fixo em 15%, e também não mudam. Esta alíquota vai cair para 15%, a mesma que já é cobrada dos lucros com ações e que será também fixa para os investimentos em renda fixa: a ideia do governo é ter uma taxa única para o máximo de investimentos possíveis e simplificar o sistema. A proposta cria um limite bem estrito para o desconto simplificado, o modelo de declaração anual do imposto de renda que define um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis do ano. Só pessoas com ganhos de até R$ 40 mil no ano (algo até R$ 3.300 por mês) poderão continuar optando por ele. Hoje não há nenhum teto e a opção é livre para qualquer pessoa, que pode escolher entre o modelo que lhe dê a restituição mais vantajosa: o simplificado, com o abatimento padrão de 20%, ou o completo, em que os abatimentos são calculados a partir de despesas dedutíveis, como gastos com escola, consultas e tratamentos médicos, dentistas e previdência privada. Quanto menos gastos com esses serviços privados, menor tende a ser a dedução de imposto a que a pessoa tem direito fora do regime simplificado, e é por isso que, para especialistas, e medida irá aumentar o imposto principalmente da classe média. Em sua justificativa, o governo afirmou que o modelo simplificado foi criado em um tempo em que os formulários eram em papel e a entrega de todos os comprovantes bem mais difícil, e que hoje não faz mais sentido. Além disso, também deve estimular mais pessoas a pedirem nota fiscal pelos serviços utilizados. Os dividendos são a parte do lucro que as empresas distribuem para seus sócios, seja o empresário dono do negócio, sejam os investidores portadores de ações delas na bolsa de valores. Hoje isentos e alvo de críticas por isso, são eles que sofrerão a maior mordida com a reforma tributária: o IR cobrado sobre eles subirá do zero para 20%. Em troca, as empresas terão uma redução do imposto que pagam sobre os lucros totais. São também uma forma de distribuição de lucros paga pela empresa a seus sócios, mas contabilizados de um jeito diferente dos dividendos: os juros sobre capital próprio não são isentos, e os acionistas têm um desconto de 15% de IR ao recebe-los. Por outro lado, remunerá-los conta como uma despesa, o que permite às empresas deduzi-los dos lucros e pagar menos imposto ao fim. A proposta vai extinguir o JCP, também sob o argumento de simplificação e unificação, deixando só o dividendo como forma de remuneração do lucro aos acionistas. Para os investidores, significa que passarão a receber seu quinhão do lucro só na forma de dividendos e com a alíquota nova de 20%, em vez dos 15% ou 0% que pagam hoje quando recebem JCP ou dividendo, respectivamente. Os fundos fechados são os fundos de investimentos que, diferentemente daqueles vendidos nas corretoras e bancos e nos quais qualquer pessoa pode entrar e sair a qualquer momento, têm a entrada e saída limitadas. São feitos por grupos limitados de pessoas ou, no caso dos exclusivos, para apenas uma, em geral investidores de alta renda. Esses fundos, hoje, não pagam o come-cotas, que é uma tributação extra semestral aplicada hoje apenas nos fundos abertos. Pela reforma anual, o come-cotas passará a ser anual e cobrado também desses fundos fechados. e que, pela reforma, passará a valer da mesma foram para os fechados também. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), aplicado sobre o lucro, deve ser reduzido gradativamente em 5% nos dois primeiros anos, dos atuais 25% para 20%. Além disso, as empresas ainda pagam 9% de CSLL, também descontado do lucro e que não terá alteração. Isso significa que o pedaço total do lucro que vai para o Leão é hoje de 34% e vai cair para 29%. Isso, porém, satisfez poucos empresários e consultores, já que, para muitos, os aumentos que apareceram em outras frentes devem compensar o desconto e resultar em uma conta de tributos maior ao final. É o caso dos dividendos, que vão deixar de ser isentos para pagar 20%, e do fim das deduções que podem ser feitas com o pagamento de juros sobre capital próprio, usados pelas companhias para reduzir o total final de imposto devido. O aumento de 20% sobre o dividendo do empresário e do investidor é bem maior do que a redução de 5% no IR da empresa, mas, como os dividendos distribuídos são só um pedaço do lucro total, as alíquotas não são diretamente comparáveis. A reforma tributária também acaba com um ponto antigo de discórdia nos fundos de investimentos imobiliários (FIIs): a isenção de imposto sobre os aluguéis mensais pagos por esses fundos a seus cotistas. Proprietários de imóveis, por exemplo, têm que pagar até 27,5% de imposto de renda sobre o valor dos aluguéis que recebem de seus inquilinos. Pela reforma, o pagamento desses proventos mensais dos FIIs passarão a ter um imposto de 15%.Reforma tributária: quem pode pagar mais ou menos imposto
Alterações no imposto de renda propostas pelo governo mexem com pessoas, empresas e investimentos
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IR no salário
Tesouro Direto, CDB e fundos
Day trade
As operações de day trade – aquelas em que o investidor compra e vende o ativo no mesmo dia na bolsa de valores – também sairão pagando menos. Hoje, os "traders" devem pagar 20% de IR sobre os lucros de cada uma das vendas realizadas com ganhos, independentemente no valor.
Restituição de IR menor
Dividendos
Juros sobre capital próprio (JCP)
Fundos fechados e exclusivos
IR das empresas
Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)