27/11/2019 - 08:48
Casa de Leis tem regra detalhada para mudanças na Constituição do Estado
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Diferente de outras propostas do Governo do Estado que costumam ter tramitação de poucos dias na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) enviada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB)
alterando o regime de previdência dos servidores estaduais terá que respeitar o rito que prevê prazo de dez sessões ordinárias para receber emendas e mais dez dias para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) opinar sobre sua legitimidade.
A previsão está expressa no Regimento Interno da Casa de Leis e, por se tratar de emenda à constituição, impede que a PEC vá a votação em plenário ainda neste ano. Considerando o prazo mínimo para emendas e o recesso parlamentar, a previsão é que ela possa ser finalizada apenas em meados de março de 2020. O prazo é o mesmo estimado para encerramento da discussão sobre o tema no Congresso Nacional.
Protocolada sob o n.º 5688/2019, a PEC chegou à Casa de Leis na terça-feira (26). Entre os representantes de servidores, a reclamação foi justamente pela iniciativa do Governo em antecipar o cumprimento da reforma previdenciária aprovada no País, cuja extensão aos estados e municípios é alvo de PEC paralela em trâmite no Congresso Nacional.
Segundo o Regimento Interno da ALMS, instituído pela Resolução 65 e que dispõe sobre todo o funcionamento da Casa de Leis, as regras para emendas à Constituição do Estado determinam que após ser publicada a proposta permaneça sobre a Mesa Diretora durante dez sessões ordinárias, para receber emendas. A exigência está prevista no § 3º do artigo 311.
de emenda à Constituição não admitem regime de urgência, conforme disposto no artigo 321, segundo o qual: ‘não se concederá urgência para tramitação de matéria constitucional’.
Além das regras de tramitação, a PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos sendo aprovada em ambos com dois terços dos votos dos membros da Assembleia. A reportagem questionou a presidência da ALMS para verificar se o projeto do Executivo cumprirá o previsto no regimento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Mudanças
A PEC mais recente enviada pelo Executivo à Casa de Leis traz uma série de alterações nas regras para aposentadoria dos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário e membros do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria junto com seus respectivos pensionistas. A íntegra pode ser consultada
clicando aqui.
As mudanças alteram as regras de concessão do benefício, fixação do valor e condições de acumulação, além de detalhes sobre pensões e reajustes de inativos. Dentre as principais, aumenta a idade para aposentadoria compulsória para 75 anos e altera o tempo de contribuição. Mudam também os requisitos para aposentadoria voluntária.