Relator da reforma administrativa restringe redução salarial
Arthur Maia adicionou juízes e promotores ao texto, alterou estágio probatório, contratos temporários e avaliação de desempenho
O relator da reforma admnistrativa na Câmara (PEC 32/2021), deputado Arthur Maia (DEM-BA), entregou nesta quarta-feira (22) a quarta versão do parecer, por meio de um complemento de voto. O texto está sofrendo resistências e a sua análise foi adiada algumas vezes.
Entre os pontos mais polêmicos alterados estão a redução de salário do servidor apenas em caso de crise fiscal e a inclusão de juízes e membros do Ministério Público entre as categorias que perderão privilégios como férias superiores a 30 dias, licença-prêmio, aposentadoria compulsória como punição e promoções automáticas por tempo de serviço. As regras, no entanto, valem apenas para novos servidores públicos da União, estados e municípios.
Nesta terça-feira (21), oito partidos de oposição e de centro fecharam questão contra o texto que estava em discussão. O movimento levou a novas alterações por parte do relator. O parecer deve ser votado na quinta-feira (23) na comissão especial e os deputados tem até o fim da tarde desta quarta (22) para enviar destaques que alteram o conteúdo.
Veja abaixo algumas alterações propostas pelo relator:
Avaliação de desempenho
A apuração sobre desempenho passa a ocorrer apenas após duas avaliações insatisfatórios seguidas ou três intercaladas no período de cinco anos, e depois de se constatar o fracasso de medidas corretivas após a primeira avaliação negativa.
Na complementação de voto, Maia diz que não se pode confundir o procedimento de avaliação de desempenho com o processo eventualmente instaurado a partir de resultados da avaliação. Ele argumenta que o número de processos será pequeno. "A regra, que se espera seja observada, é o sucesso e não o fracasso da avaliação de desempenho".
O servidor que não se conformar com o resultado poderá recorrer. "Via de regra, o sistema fluirá normalmente". Apenas após isso, com resultado negativo dos procedimentos, será aberto processo para examinar possível perda do cargo, com parâmetros que estarão no texto constitucional.
Estabilidade
O relator também alterou a regra de transição da avaliação de desempenho em relação à estabilidade, e ela não atinge mais os atuais servidores. O texto, no entanto, determina a realocação de ocupantes de cargos obsoletos para novas atividades, o que, segundo o autor, vai retirar servidores de um incômodo "limbo jurídico ao qual foram inadvertidamente submetidos".
Estágio probatório
Os atuais procedimentos de avaliação de desempenho, incluindo os estágios probatórios, serão mantidos até que o servidor que já está no cargo seja desligado.Redução de jornadas e salários
Na questão da redução de jornadas e salários, o texto foi alterado para que apenas ocorra para as carreiras exclusivas de Estado em caso de crise fiscal, "como alternativa em relação à adoção de outra mais drástica, o desligamento de servidores efetivos".
Profissionais de segurança
O uso da expressão segurança pública, que estava gerando dúvidas sobre quais categorias seriam exclusivas de Estado e quais não seriam, foi retirado e as carreiras são nominadas, como guardas municipais, por exemplo.
Temporários
Em função das críticas de que o serviço público poderia se transformar em uma série de contratos temporários, o relator incluiu uma limitação temporal de seis anos para esse tipo de contrato e previu de forma expressa direitos trabalhistas para os contratados, o que torna a contratação temporária menos atraente para o gestor público e a previsão de um "concurso simplificado" para a sua seleção, dispensado apenas em caso de urgência extrema.
Convênios ou instrumentos de cooperação
O relator excluiu a possibilidade de que serviços sejam prestados por associações, apesar de defender que os critérios de parcerias sejam uniformizados. Como não houve consenso sobre o modelo, entretanto, a possibilidade foi retirada.
Fonte: R7