As instituições privadas de ensino superior que aderirem ao Programa Universidade para Todos (Prouni) ficam isentas, durante o período de vigência do termo de adesão, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A medida faz parte da Instrução Normativa nº 1.394, da Receita Federal do Brasil, publicada nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União (veja aqui).