Sancionada lei que assegura ao consumidor informações sobre serviços bancários gratuitos

A medida visa garantir que todos os indivíduos que tenham acesso a estes serviços gratuitos, sem imposição de tarifas abusivas

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10/06/2024 - 12:29

O governador Eduardo Riedel sancionou a lei estadual que assegura ao consumidor informações sobre serviços bancários gratuitos. O objetivo é dar mais transparência e proteção ao cidadão. A nova legislação entrou em vigor nesta segunda-feira (10), com a publicação no Diário Oficial do Estado.

De autoria do deputado estadual Gerson Claro, a lei prevê que as instituições financeiras bancárias e demais entidades autorizadas devem informar de forma clara e objetivo a existência de serviços gratuitos na hora que o consumidor abrir uma conta (bancária).

Caso o consumidor queira contratar serviços diferenciados, a instituições financeiras devem informar o valor da tarifa, bem como as condições de utilização e pagamento. A omissão ou falta de comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito constitui uma violação dos direitos do consumidor.

A nova lei se aplica às instituições financeiras bancárias e às demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em Mato Grosso do Sul. A medida visa garantir que todos os indivíduos que tenham acesso a estes serviços gratuitos, sem imposição de tarifas abusivas.

Na justificativa do projeto se reconhece que os bancos têm o direito de cobrar pelos serviços que ultrapassarem as cotas mínimas gratuitas, bem como por serviços adicionais que desejem oferecer.

“No entanto, é fundamental garantir que essas cobranças sejam transparentes, justas e devidamente informadas aos consumidores, evitando abusos e garantindo a proteção dos direitos no setor bancário. A lei busca estabelecer uma proteção legal aos consumidores, assegurando a gratuidade de serviços bancários essenciais e promovendo a inclusão financeira da população”.

Leonardo Rocha, Comunicação do Governo de MS
Foto: Edemir Rodrigues/Arquivo

 

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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