Sancionada lei que reduz desoneração da folha de pagamento



Essa página teve 28 visualizações


02/09/2015 - 00:00

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a desoneração na folha de pagamento concedida a 56 setores da economia e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas. A presidenta vetou um trecho da lei que previa tributação diferenciada para o setor têxtil. A sanção e o veto estão publicados em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei foi aprovada no dia 19 de agosto pelo Senado após meses de negociação e era a última medida do ajuste fiscal que dependia de aprovação do Congresso.

Criada em 2011 pelo governo, a renúncia fiscal atingiu, em 2014, cerca de R$ 22 bilhões. A desoneração trocava a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para a Previdência por alíquotas incidentes na receita bruta das empresas. Com a sanção de Dilma, o governo aumentou as duas alíquotas de 1% e 2% vigentes para a maioria dos setores para, respectivamente, 2,5% e 4,5%. A mudança poderá resultar em uma arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões.

As novas alíquotas só entrarão em vigor em 1º de dezembro, porque a lei determina prazo de 90 dias para a mudança na tributação.

O trecho vetado por Dilma previa alíquota diferenciada, de 1,5%, para o setor têxtil. Na justificativa de veto, a presidenta argumentou que o tratamento especial ao setor resultaria em “prejuízos sociais” e contrariaria a lógica de economia do projeto.

“A inclusão dos dispositivos, ao conceder alíquota diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariaria a lógica do projeto de lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social”, diz a mensagem de veto.

Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação: no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3%.

Para as empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, a alíquota passará de 1% para 1,5%.

O setor de carnes, peixes, aves e derivados foi isento de aumento e continua a ser tributado em 1% sobre a receita bruta.

Fonte: Agência Brasil

12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Imposto de Renda 2026: como declarar doações

Passo a passo como doar no seu Imposto de Renda

IR 2026: chance maior de inclusão no primeiro lote termina domingo

Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio

Com setor de serviços em alta, MS soma mais de 14 mil vagas criadas em 2026

No balanço geral, foram registradas 119.537 admissões e 105.507 desligamentos até março deste ano




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---