Publicado no Diário Oficial de hoje (11.02), os editais ns. 04 e 05 da Secretaria de Estado de Administração, contendo a contagem do efetivo exercício no cargo de Agente Fazendário e Agente Tributário Estadual, dos colegas ativos que encontram-se na última referência (E-449), contagem esta desde a última promoção até o dia 30 de novembro de 2013, sendo esta contagem para efeito de promoção funcional em uma referência acima da atual, conforme preceituam as Leis ns. 4.349 e 4.440 de 2.013. Por força da legalidade, a partir de agora abre-se o prazo de 10 (dez) dias para eventuais contestações e requerimentos e ao findar este prazo possibilita-se a homologação das referidas promoções.
Esta fase é necessária para que possibilite regularizarem-se as promoções funcionais dos colegas ativos que já adquiriram esse direito. Regularizando-se as promoções funcionais, parte-se para a efetivação da reclassificação, em 02 (duas) classes acima, sendo que as reclassificações abrangerão os colegas da ativa e aposentados.