Sefaz irá rever critérios adotados para promoção e reclassificação de ATEs




15/01/2014 - 00:00

Diretores do Sindate reuniram-se com técnicos da Sefaz para tratar da questão das promoções e reclassificações, cujo decreto foi publicado de forma equivocada. O encontro foi com o Coordenador de Administração e Finanças da Sefaz, Gilsano Costa, que estava acompanhado de assessores.

Segundo informou Francisco Carlos de Assis, Diretor-Secretário e de Comunicação do Sindate, a maior dúvida era sobre a forma utilizada para se chegar ao Decreto “P” nº 5.186, de 19 de Dezembro de 2013, com efeitos a partir de 1° de dezembro do mesmo ano, no qual foi publicada a promoção de diversos colegas, que avançaram duas classes.

Na reunião, Gilsano Costa informou que a elaboração do decreto teve como base duas leis. Para a promoção, os técnicos da Sefaz basearam-se na Lei nº 4.349, de 23 de maio de 2013, que estipulou o prazo de 18 meses de efetivo exercício, e no Anexo I da Lei nº 4.440, de 05 de Dezembro de 2013, que instituiu a nova grade e o avanço de duas classes.

“Eles contaram o tempo de exercício e quem tinha dezoito meses adquiridos avançou duas classes e, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2013”, esclareceu Francisco de Assis. Isso suscitou, por parte da Diretoria Executiva do Sindate, a necessidade de entendimento e convencimento junto a Coordenadoria de Finanças e os servidores do RH da Sefaz a respeito dos dispositivos elencados nas leis e seus efeitos.

Após longa argumentação, ficou estabelecido que o Decreto “P” nº 5.186, de 19 de Dezembro de 2013, será revogado. “O setor de RH da Sefaz está promovendo o levantamento do tempo de efetivo exercício para aferir os 18 meses adquiridos para a promoção de todos que tiverem direito, inclusive os da última referência E-449”, disse o diretor do Sindate.

A promoção tem efeito retroativo à data em que completou o período, o que diverge um do outro. Posterior a isso, aí sim publica-se a reclassificação de todos, aplicando-se o Anexo I da Lei nº 4.440, de 05 de Dezembro de 2013, partindo-se da referência em que estiver posicionado já por conta da promoção e avançando duas classes, com efeito, a partir de 1° de dezembro de 2013.

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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