Os senadores aprovaram ontem (15.04) a nova legislação sobre tributos de lucros de multinacionais brasileiras no exterior. As novas regras fazem parte da Medida Provisória 627, editada pelo governo no ano passado e transformada agora em lei. Não houve alterações no texto encaminhado pelos deputados no dia 2 de abril. Qualquer modificação de conteúdo obrigaria a MP a voltar à Câmara para nova votação.
Se isso ocorresse, ela acabaria perdendo a validade, já que o prazo limite para conversão em lei era o dia 21 de abril. Entre as mudanças trazidas pela nova lei, estão a possibilidade de pagamento do imposto devido em até oito anos e a permissão para a consolidação dos resultados obtidos em diferentes subsidiárias.
Ficou mantida, contudo, a alíquota total de 34% de impostos sobre o lucro obtido no exterior, uma das mais altas do mundo.
Refis – O texto prevê ainda a reabertura do Refis, o programa de parcelamento de dívidas do governo, e altera as regras de contabilidade das empresas ao colocar fim ao chamado Regime Tributário de Transição, o RTT, vigente desde 2008.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da MP no Congresso, afirmou que, por conta da dificuldade de prazo, não houve debate com o governo sobre as emendas feitas ao texto na Câmara. Elas foram mantidas pelo Senado, mas ele alertou que podem ser vetadas pela presidente Dilma Rousseff.
Entre elas, está a ampliação do alcance do Refis, que passará a considerar dívidas vencidas até junho do ano passado. Antes, o programa previa débitos acumulados somente até 2008.
Os deputados também modificaram as condições para seguradoras, bancos e das multinacionais, que passaram a poder incluir dívidas até dezembro de 2013. Antes, podiam apenas débitos até dezembro de 2012. Nesse caso, no entanto, o governo já havia sinalizado acordo.
Fonte: FOLHAPRESS