O plenário do Senado aprovou dois projetos na noite de ontem (30) que alteram o Código de Defesa do Consumidor. Um deles torna mais rígidas as normas contratuais e a publicidade de operações de crédito e o outro estabelece normas sobre privacidade para o comércio eletrônico.
As propostas ainda dependem de aprovação em turno suplementar para, em seguida, serem analisadas pelos deputados.
O projeto que trata do superendividamento proíbe que as publicidades que oferecem crédito sejam veiculadas com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”. O texto também prevê que os contratos de crédito informem dados envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.
Outro ponto previsto é a garantia ao consumidor do direito de se arrepender, em até sete dias, da contratação de crédito consignado e romper o contrato. Segundo o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o texto pretende evitar que os consumidores caiam em armadilhas de “dinheiro fácil” e “promoções tentadoras”,
No mesmo projeto, há regras sobre a publicidade infantil. Se a propaganda for considerada “abusiva”, o fornecedor pode ser condenado a pagar multa e até a suspender as atividades e ser detido de três meses a um ano.
Comércio eletrônico
O outro projeto traz regras para comércio eletrônico, com o intuito, segundo Ferraço, de preservar a segurança nas transações e privacidade dos dados dos compradores. De acordo com o relatório, o Brasil é o 13º país com o maior volume de transações feitas pela internet.
Entre as regras do projeto, está a obrigação de o fornecedor informar a autoridades e ao consumidor se ocorrer vazamento de dados ou o comprometimento da segurança do sistema usado pelo site.
Além disso, o texto prevê que, em caso de o site descumprir ordens de suspender as vendas, a Justiça pode suspender os pagamentos e transferências financeiras aos sites ou bloquear suas contas bancárias.
Fonte: G1