Decreto publicado na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado permite que os servidores públicos estaduais parcelem as férias em duas etapas, com 15 dias cada.
Para tanto, os interessados deverão pedir o parcelamento, que será autorizado de acordo com o interesse da Administração.
Já o valor do abono de férias será pago integralmente ao servidor quando ele usufruir a primeira etapa das férias parceladas.
O decreto leva a assinatura do governador André Puccinelli e da secretária de Estado de Administração, Thiê Higuchi.