No encontro que tiveram com os técnicos da Sefaz, os diretores do Sindate trataram da questão das diferenças originadas nas folhas de pagamento de novembro e 13° salário de 2013, inclusas na folha de pagamento de dezembro do mesmo ano e que resultaram no recebimento, por parte de alguns colegas, de valores a menor.
O problema se deu em virtude de a Sefaz ter especificado os valores como verba remuneratória do mês, e não de folhas anteriores, ocasionando aos que estavam próximos ao teto salarial o expurgo de valores. Tal discrepância gerou três situações distintas:
A primeira é a de quem mesmo com a inclusão não atingiu o teto. Esses estão contemplados com o recebimento das diferenças.
A segunda é a de quem nas folhas citadas (novembro/13º salário e dezembro) já estavam no teto. Esses terão identificados os valores que já excediam e qual parte fazia jus ao recebimento, fração esta que deverá ser paga de forma a não interferir na folha a ser inclusa.
A terceira é a de quem estava próximo ao teto e viu quase toda ou toda a diferença ser expurgada por conta do excesso acima do limite. Esses também terão os valores levantados para pagamento de forma a não interferir na folha a ser inclusa.
O setor de RH da Sefaz informou ao Sindate que existem dificuldades para se realizar esse levantamento, que terá de ser feito de forma individual em função das diferentes situações dos ATEs atingidos.
Isso pode ocasionar a necessidade de um tempo maior para a realização do levantamento e a posterior inclusão das diferenças salariais na folha de pagamento de janeiro. Há o compromisso da Coordenadoria de Administração e Finanças da Sefaz de promover a conclusão desse trabalho na maior brevidade possível. Caso não ocorra a inclusão na folha de janeiro, a diretoria do Sindate será comunicada e repassará a informação aos filiados.