Sindate esclarece sobre folha salarial de dezembro




14/01/2015 - 00:00

Diante de vários questionamentos recebidos de sindicalizados aposentados a respeito de suposta diminuição do valor do salário recebido em dezembro de 2014, a Diretoria Executiva do Sindate presta os seguintes esclarecimentos:

Na folha de dezembro ocorreu o acerto de valores em relação aos efeitos ocasionados pela lei n. 4.440/2013, que estabeleceu regras para a implantação na nova grade salarial, em duas etapas, sendo a primeira com validade em 01.12.2013 e a segunda em 01.10.2014.

O acerto de valores se deu em função de erros por parte da Agência de Previdência Social de MS – Ageprev quando da inserção dos valores nas folhas de pagamento.

Reclassificação - 1ª fase

Por conta da implantação da 1ª fase da reclassificação ocorrida em abril de 2014 e retroativa a 01.12.2013, foram apuradas diferenças a serem pagas. Essas diferenças foram quitadas em 06 (seis) parcelas, a partir do mês de junho de 2014, estendendo-se até novembro/2014.

O crédito extinguiu-se na folha de pagamento de novembro, recebida no início de dezembro de 2014, ou seja, o ganho real proveniente daquelas parcelas deixou de existir.

Reclassificação - 2ª fase

Por conta da implantação da 2ª fase da reclassificação, ocorrida em outubro de 2014, a Ageprev cometeu outro erro na folha de pagamento referente ao mesmo mês. Foram inseridos os novos valores dos salários base correspondentes às novas referências, porém não foi deduzido o impacto financeiro na produtividade setorial, como determina a lei  4.440/2013.

Verificado o erro, o mesmo foi corrigido na folha de pagamento de dezembro de 2014, sendo deduzido o valor correspondente ao redutor – em torno de R$ 886,45 –, além do adicional de tempo de serviço correspondente a este valor que ficou a maior na folha de outubro de 2014.

Por isso, aparentemente pareceu ter havido redução de vencimentos, o que na realidade não ocorreu.

Verbas correspondentes a esses valores inseridos na folha de pagamento

- 2001/200001 – Vencimento base;

- 2054/20054 – Adicional de tempo de serviço;

2266/22660 – 13º Salário.

Descontos

- 30018 – Adicional de tempo de serviço;

- 30241 – Produtividade fiscal.

A Diretoria Executiva coloca-se à disposição para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.

Observatório Econômico
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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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