Atualmente, cerca de 450 mil servidores entre ativos e aposentados descontam a contribuição sindical na folha de salário - quase metade de 1,033 milhão do quadro de pessoal. O montante repassado para os sindicatos da categoria gira em torno de R$ 450 milhões por ano.
O valor da contribuição depende do regulamento do sindicato ao qual o funcionário público é associado e pode chegar até a 1% do salário bruto.
A partir do cancelamento, o sistema dá 30 dias para que o sindicato proceda a retirada do desconto. Se nada for feito neste prazo, o sistema cancela automaticamente a contribuição. No período, as partes podem negociar outra forma de pagamento, via boleto bancário, outro meio eletrônico ou fazer a desfiliação.
O sistema permite também que o servidor desista e volte a descontar a mensalidade no contracheque.
Outros tipos de desconto em folha, como plano de saúde, seguro de vida e contribuições para clubes de futebol, dentre outros, também podem ser cancelados unilateralmente pelos servidores. Há exceções, como empréstimos consignados concedidos pelo sistema financeiro e casos de pensão alimentícia.
Segundo integrantes do governo, a maior resistência ao novo sistema partiu dos sindicatos dos servidores. Até o momento, há 15 ações em todo o país, movidas por sindicatos contra o governo e o Serpro, órgão responsável pelo processamento da folha de pessoal.
Há pelo menos duas liminares favoráveis às entidades. A Advocacia-Geral da União (AGU) está preparando a defesa para recorrer de todas elas.
As mudanças no sistema foram implementadas a partir de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de abril e que permite o cancelamento unilateral de descontos em folha. Segundo técnicos da equipe econômica, a medida faz parte do processo de digitalização no serviço público e tem por objetivo tornar os processos mais ágeis, além de facilitar a vida dos servidores.
Com o uso de senha, eles podem solicitar pelo meio eletrônico vários tipos de benefícios como férias, ocupação de imóvel funcional e auxílio moradia.
Os técnicos do governo destacam que o cancelamento da contribuição sindical é um direito dos servidores. A Constituição e o regime jurídico dos funcionários públicos da União asseguram à categoria liberdade para se associar a sindicatos, bem como autorizar o desconto da mensalidade no contracheque sem ônus para a entidade sindical a que for filiado.
E no entendimento da Justiça, o pagamento da contribuição é facultativo e decorre da filiação espontânea.
Mas de acordo com o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, o cancelamento unilateral da contribuição, autorizado pelo governo, é inconstitucional e está causando constrangimento às entidades. Ele disse que mais de dois mil servidores já cancelaram o desconto, sendo 250 só na capital do país:
— O sindicato tem que ligar para cada um deles e perguntar porque fizeram isso e tentar convencê-los a voltarem atrás — disse Sérgio Ronaldo, acrescentando que as entidades têm despesas fixas, com departamento jurídico, por exemplo.
Ainda de acordo com o sindicalista, todos os 36 sindicatos filiados foram orientados a recorrer à Justiça para derrubar a medida. Ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT), eles representam 80% dos servidores federais.
Silva destacou ainda que ao efetuar o cancelamento da contribuição, o servidor fica em situação irregular, conforme previsto nos estatutos dos sindicatos. As entidades reclamam que enfrentam dificuldades para receber os valores com a emissão de boletos e que o desconto em folha é garantido.
Em março do ano passado, o governo editou uma medida provisória (MP) com mudanças nas regras da contribuição sindical no setor privado e serviço público. A proposta exigia autorização expressa dos trabalhadores em relação à cobrança e que as entidades enviassem para a residência dos filiados boletos de cobrança, eliminando a possibilidade de desconto em folha.
Fonte: O Globo