O Presidente Rodrigo Falco e o Diretor de Assuntos Jurídicos Arthur Barbosa Cascudo Rodrigues, representando o Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul, realizaram recentemente uma reunião com a Procuradora Geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia. O encontro teve como foco a discussão do Parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) referente às verbas rescisórias dos Fiscais Tributários.
O propósito da reunião foi abordar a questão da disparidade nas verbas decorrentes da extinção do vínculo funcional, seja por aposentadoria ou falecimento, que não vinham sendo devidamente pagas aos fiscais tributários estaduais desde 2021.
Após o SINDIFISCAL apresentar cálculos e registrar vários requerimentos administrativos, a Secretaria de Estado da Fazenda solicitou orientação da PGE sobre o caso. Inicialmente, a Decisão PGE/MS/GAB/Nº 215/2022 foi emitida, na qual a Procuradoria entendia que parte das verbas reivindicadas pelo SINDIFISCAL não eram devidas. No entanto, o esforço persistente da Diretoria Executiva ao longo do ano junto à PGE resultou na revisão desse entendimento, refletida na Decisão PGE/MS/GAB/Nº 180/2023. Esta última decisão endossa a posição do SINDIFISCAL, reconhecendo que as diferenças nas verbas rescisórias apontadas pela entidade são, de fato, devidas no momento do encerramento do vínculo funcional ativo.
Consequentemente, essa revisão representa uma vitória significativa do SINDIFISCAL na proteção dos direitos de seus filiados, beneficiando mais de 200 Fiscais Tributários Estaduais aposentados que saíram da ativa a partir de 2016. Esses profissionais finalmente receberão as diferenças mencionadas, e a decisão também terá impacto positivo em todos os futuros Fiscais Tributários Estaduais que se aposentarem daqui para frente. A Diretoria Executiva reitera seu compromisso contínuo na defesa dos direitos dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul.
Para informações sobre os valores devidos, os filiados que se aposentaram a partir de 2016 devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica do SINDIFISCAL pelo número (67) 3321-6008 (WhatsApp) ou pelo e-mail assessoriajuridica@sindifiscalms.org.br para verificação das quantias correspondentes.