A Diretoria Executiva protocolou, nesta quarta-feira (20), pedido administrativo visando ao pagamento retroativo das diferenças decorrentes da inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias, em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1233 dos recursos repetitivos.
A controvérsia foi pacificada pelo Supremo Tribunal de Justiça ao reconhecer a natureza remuneratória do abono de permanência, assegurando sua inclusão nas verbas constitucionais calculadas com base na remuneração do servidor, entre elas o 13º salário e o adicional de férias.
No âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o abono de permanência já integrava a base de cálculo do 13º salário. Contudo, até recentemente, não havia sua incidência sobre o adicional de férias. Em razão da decisão do STJ, a Secretaria de Estado de Fazenda passou a efetuar a inclusão do abono na base de cálculo das férias a partir de março de 2026.
A Diretoria Executiva do Sindifiscal/MS acompanhou de perto a implementação administrativa da medida no âmbito estadual, atuando junto à Administração para garantir a adequação ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com a consolidação da inclusão do abono nas férias, a entidade ingressou com pedido administrativo requerendo o pagamento retroativo das diferenças relativas aos últimos cinco anos, em favor dos Fiscais Tributários Estaduais que receberam férias enquanto percebiam abono de permanência no período.
A medida contempla tanto os servidores atualmente ativos quanto aqueles já aposentados, desde que tenham preenchido os requisitos no período abrangido pelo pedido administrativo. A estimativa é de que aproximadamente 100 Fiscais Tributários sejam beneficiados pela medida.
Segundo o diretor presidente do Sindifiscal/MS, Rodrigo Falco, a atuação busca assegurar a plena aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e garantir tratamento isonômico aos servidores estaduais.
“A inclusão do abono de permanência na base de cálculo das férias representa o reconhecimento de um direito já consolidado pelo STJ. Nosso objetivo agora é assegurar que os colegas recebam também os valores retroativos que deixaram de ser pagos nos últimos anos”, destacou.
O diretor de Assuntos Jurídicos do sindicato, Samuel Abrahão, ressaltou que o pedido foi estruturado com base na jurisprudência consolidada do STJ e no próprio reconhecimento administrativo já implementado pelo Estado.
“Uma vez reconhecida administrativamente a incidência do abono de permanência sobre as férias a partir de março de 2026, entendemos que também devem ser observados os efeitos retroativos decorrentes da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, respeitada a prescrição quinquenal”, afirmou.
Após o protocolo do requerimento administrativo, o sindicato iniciará as tratativas junto ao Governo do Estado buscando uma solução consensual para a implementação do pagamento retroativo.