Foi publicada na última segunda-feira, no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 15.399, de 25 de julho de 2013, que garante a liberação de servidores públicos estaduais para a o exercício das funções de presidente ou diretor de instituições de plano de saúde de autogestão, sem fins lucrativos. A publicação da Lei, fruto de intensa articulação do Sintaf e mobilização da categoria, beneficia diretamente a Caixa de Assistência Médica dos Fazendários do Ceará, a Cafaz, que antes não possuía liberação formal para seu dirigente.
Para o presidente da Cafaz, Marcus Ferreira, além de trazer tranquilidade ao exercício das atividades de gestão, a nova lei fortalece a Caixa de Assistência. “É o reconhecimento da Administração Pública Estadual e da própria Assembleia Legislativa frente ao trabalho desempenhado pela Cafaz, uma instituição de utilidade pública que presta um serviço de alta qualidade aos servidores fazendários e seus familiares”, afirmou. “E esse resultado não é de agora; é fruto de todo um trabalho desenvolvido por excelentes gestões nos últimos 20 anos”, acrescentou.
A liberação do dirigente da Cafaz, que integrava a pauta prioritária da categoria há cerca de um ano, é mais uma vitória da categoria fazendária. A Diretoria Colegiada do Sintaf reforça que continuará defendendo medidas que visem o fortalecimento da nossa Caixa de Assistência e a qualidade de vida dos fazendários e de suas famílias.
Saiba mais – De acordo com a Lei, o Poder Executivo fica autorizado a ceder, sem prejuízo da remuneração e com ônus para origem, pelo prazo de 1 (um) ano, cabendo prorrogação, servidor público estadual, ocupante de cargo/função, desde que estável, para o exercício das funções de presidente ou diretor, este último até o número de 2 (dois) ou funções iguais e nas mesmas condições junto às instituições de plano de saúde de autogestão, sem fins lucrativos, de utilidade pública e com atuação restrita aos servidores públicos estaduais.