STF acaba com aposentadoria compulsória a magistrados

Primeira Turma chancelou decisão do ministro Flávio Dino que acabou com aposentadoria compulsória

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26/05/2026 - 16:01

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) votou para manter a decisão do ministro Flávio Dino que determinou que infrações graves cometidas por magistrados devem ocasionar a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória, como punição máxima.

O que aconteceu

Dino determinou, em 16 de março, que infrações graves cometidas por magistrados devem ocasionar a perda do cargo. Até então, juízes tinham a aposentadoria compulsória como punição máxima, com garantia do recebimento de salário proporcional.

Segundo Dino, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como punição. Para o ministro, "houve vontade legislativa" na Emenda Constitucional para retirar a aposentadoria como punição, que era prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Com a aprovação da reforma, a sanção deixou de existir na Constituição Federal, afirmou na decisão.

- Decisão ocorreu após análise da ação de um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado havia pedido a anulação das decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que o puniram com a aposentadoria compulsória. Dino determinou a anulação da decisão Conselho Nacional, com a justificativa que não há mais constitucionalidade nesse tipo de sanção.

- Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição que permite que o condenado receba vencimentos. O órgão tem aplicado a Loman, que definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

PGR e AGU foram contra

Em 30 de março, a PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu da decisão de Dino. A PGR apontou que a decisão "afronta o devido processo legal" e disse que o tema exige "maior cautela e pronunciamento colegiado". Para o órgão, a decisão deveria ser julgada direto no plenário, composto por 11 ministros (atualmente, 10).

Em 12 de maio, a AGU (Advocacia Geral da União) se manifestou contrária à decisão de Dino. O órgão cita em seu parecer trechos da Constituição Federal e da Loman, que designam ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a incumbência de "controlar a atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e exercer controle ético-disciplinar sobre seus membros".

AGU também destaca premissa da separação dos Poderes. "Em face do princípio da separação de Poderes, deve-se preservar a autonomia administrativa do Conselho, garantindo-se as condições para o exercício imparcial da função judicante", afirma no texto protocolado na última sexta-feira.

Para a Advocacia Geral da União, a atuação do STF no tema deve ser limitada e não deve gerar jurisprudência. "Eventual conclusão adotada na presente demanda deve permanecer circunscrita às particularidades fáticas e processuais do caso concreto, não sendo adequada sua automática transposição para outros processos administrativos disciplinares ou para a generalidade do regime disciplinar da magistratura nacional", avalia o órgão.

“Ressalte-se, ainda, que a decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste das características formais e materiais exigidas para a produção de efeitos transcendentes”.

- Trecho de parece da AGU


Fonte: UOL
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