O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje a constitucionalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dentre os quais o 23, que permite a redução da carga horária e dos salários de servidores caso os estados ultrapassem o limite de gastos permitido com a folha de pagamento. A norma está suspensa por liminar. O atual relator desse processo é o ministro Alexandre de Morais.
A votação no STF estava prevista para o último dia 6 de junho, mas a sessão estourou o tempo previsto para a análise da pauta do dia. Com isso, foi necessário fixar uma nova data.
Na última sessão realizada sobre o tema, em fevereiro, a Advocacia Geral da União ( AGU ) foi favorável à redução dos vencimentos dos servidores. A Procuradoria-Geral da República (PGR ) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.
O artigo 23 da LRF prevê que se os estados comprometerem mais de 60% de suas receitas com despesas de pessoal, poderão reduzir a jornada de trabalho de funcionários públicos e cortar salários, proporcionalmente.
Este e outros trechos da lei foram contestados por ações de diversos órgãos públicos e estão suspensos desde 2007 por decisão liminar.
A LRF entrou em vigor em 2000 e determina que os estados não podem exceder o limite de 60% da relação entre despesa com pessoal e a receita disponível para gastos.
Há ainda um limite de alerta, de 44%. Mas muitos estados burlam essas regras adotando metodologias diferentes para contabilizar despesas com pessoal, com o aval dos tribunais de contas estaduais. Alguns estados, por exemplo, não colocam gastos com pensionistas nessa rubrica.
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