STF derruba restrição a inquéritos sobre crimes eleitorais




22/05/2014 - 00:00

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira derrubar trecho de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibia o Ministério Público (MP) e a Polícia Federal (PF) de abrirem de inquéritos sobre crimes eleitorais sem a autorização prévia da Justiça.

Votaram pela derrubada da restrição ao MP e à PF os ministros Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Carmen Lúcia. Apenas os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que é o atual presidente do TSE, defenderam a regra contestada e foram os votos vencidos.

O que o Supremo está julgando é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público Federal, contra o TSE. Na ação, Janot contestou os artigos de 1 a 13 da Resolução 23.3896/2013, aprovada em 17 de dezembro pelo plenário do TSE e publicada no Diário de Justiça em 30 de dezembro.

Resoluções aprovadas para as últimas eleições não impuseram a restrição criada para as eleições de 2014 para o MP e para a PF. Enquanto a norma que o TSE pretendia aplicar à eleição deste ano falava que "o inquérito policia l eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral", textos anteriores falavam que "o inquérito p olicial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral".

Na ação, o procurador-geral afirmou que os artigos da resolução contestados são incompatíveis com o princípio da legalidade e que o TSE usurpou a “competência legislativa da União” para disciplinar o processo eleitoral. Segundo ele, uma restrição do gênero só poderia ser acrescentada entre as regras que regem uma eleição se assim decidisse o Congresso Nacional.

Fonte: Valor Econômico

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