STF garante aumento para servidor que tiver jornada de trabaho alterada



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31/10/2014 - 00:00

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (30.10) que os órgãos da administração pública têm de aumentar os salários dos servidores quando a jornada de trabalho for alterada. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a mudança da carga horária, sem alteração da remuneração, é inconstitucional por contrariar o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

A questão foi decidida no julgamento de um recurso do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS (Sistema Único de Saúde) e Previdência do Paraná (SindSaúde-PR). No recurso, médicos e odontólogos contratados pelo regime estatutário questionaram um decreto estadual, publicado em 2005, que alterou a jornada de trabalho de 20 para 40 horas semanais, sem aumento de salário.

Antes de chegar ao STF, o processo foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que deu decisão favorável ao estado. Na ocasião, os desembargadores entenderam que servidores estatuários não têm garantia de aumento quando a jornada é alterada.

A decisão dos ministros será aplicada em 29 processos que estão parados em todo o Judiciário à espera de julgamento. No caso concreto, o Supremo decidiu remeter o processo para a Justiça do Paraná para que seja calculada a indenização que os profissionais têm direito por ter trabalhado sem receber o valor corresponde à jornada alterada.

Fonte: Agência Brasil

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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