Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas. A discussão foi concluída hoje com a retomada do julgamento sobre a validade da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000. O sinal vermelho à aplicação dessa medida frustra governadores e prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para ajustar as contas públicas. A situação ficou ainda mais dramática com os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus. Um dos artigos da LRF - que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido - foi derrubado de forma unânime pelo STF em 2002 em uma avaliação preliminar. Agora, o tribunal analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo. Em agosto do ano passado, seis ministros do Supremo já haviam votado contra esse instrumento de ajuste fiscal. Prevaleceu o entendimento de que a medida é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. O julgamento foi concluído nesta tarde com a manifestação do decano, Celso de Mello, que não participou da discussão em 2019 por estar de licença médica, se recuperando de uma pneumonia na época. Em uma curta leitura do voto, Celso acompanhou nesta tarde o entendimento da maioria dos colegas. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o Estadão. Repasses Outro controverso ponto da LRF em discussão era a possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Esse item havia rachado ao meio o plenário, com cinco votos a favor para que o Executivo adote a medida e outros cinco votos contra. Com o voto decisivo de Celso, o Supremo decidiu, por 6 a 5, que o Executivo não pode limitar recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento.