O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de mercadorias entre Estados. A discussão tem impacto bilionário para as empresas do varejo.
O julgamento foi concluído na quarta-feira 12, no Plenário Virtual da Corte. Ficou definido, por um placar apertado de 6 a 5, que os Estados não poderão mais cobrar o imposto a partir de 2024.
No entanto, ontem à noite, o STF informou a suspensão do resultado. Consta no sistema que a proclamação ocorrerá em sessão presencial, sem data ainda definida.
Os ministros, nesse caso, estão modulando os efeitos de uma decisão proferida em abril de 2021 e existe regra na Corte determinando que, para modular, são necessários, pelo menos, 8 votos. O placar de 6 a 5 não atenderia a esse quórum.
Ocorre que todos os 11 ministros entenderam pela necessidade de modulação. Há divergência somente na forma — a data de início da proibição da cobrança e a regulamentação da transferência de créditos. Só haverá certeza se o quórum foi ou não atingido quando o STF publicar o resultado.
A presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, tem optado por enviar a proclamação de casos mais complicados para as sessões presenciais no plenário da Corte.
Efeitos da decisão
Em abril de 2021, os ministros decidiram que os Estados não poderiam cobrar ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.
Essa decisão beneficiava o setor, mas tinha um efeito colateral grave, ao mexer nos créditos aos quais as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto. Isso quer dizer que o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente.
Com a decisão de abril de 2021, no entanto, o uso do crédito ficaria restrito ao Estado de saída da mercadoria. Isso geraria desequilíbrio no fluxo de caixa, porque sobraria crédito num Estado, e no outro a empresa seria obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo pagamento.
Esse tema começou a ser julgado em outubro de 2021 — seis meses após a decisão que impediu os Estados de cobrarem ICMS — e foi sendo suspenso por uma sequência de pedidos de vista. Nesta semana, quando enfim foi concluído, era a quinta tentativa. O entendimento do relator, ministro Edson Fachin, foi o que prevaleceu.
Um parecer da Tendências Consultoria Integrada anexado aos autos afirma que as dez maiores empresas do varejo do país corriam o risco de perder R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano, a depender da decisão da Corte.
Fonte: Revista Oeste