Os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise devem continuar com bens e dinheiro bloqueados nos processos de execução que corriam antes da entrada no parcelamento.
A maioria da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - formada pelos 15 ministros mais antigos - entendeu pela constitucionalidade dessa previsão na lei que instituiu o programa.
O caso foi julgado em outubro e a decisão está prevista para ser publicada nesta terça-feira (18.03). Porém, a aplicação desse entendimento na prática, segundo advogados, dependerá de cada situação.
Fonte: Valor Econômico