O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices que não a Taxa Referencial (TR). A decisão é do ministro Benedito Gonçalves. Ele alega que a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.
No País e em Mato Grosso do Sul há uma corrida ao Judiciário para que a correção seja por índices que reflitam a inflação. A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal, que pediu a suspensão, estima mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.
A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.
A possibilidade da correção do FGTS foi aberta em 2013, quando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a TR inadequada para a correção monetária dos precatórios (dívidas já reconhecidas pela Justiça, em ações movidas contra o Poder Público).
Nas ações, utiliza-se o argumento de que se a taxa não serve para o precatório, então também não deve ser parâmetro para o FGTS. Desta forma, os valores depositados entre 1999 e 2013 deveriam ser corrigidos por índices que calculam a inflação, como o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O FGTS tem correção da TR mais juro de 3% ao ano.
Fonte: CGNews