No período, a participação das empresas enquadradas no SuperSimples no PIB brasileiro aumentou mais de 76%. Atualmente são 13 milhões no MEI e antes do programa os autônomos registrados não passavam de 500 mil
O SuperSimples, maior programa de inclusão econômico e social da história brasileira, está completando 15 anos. A Lei 123/2006, criada no âmbito da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, foi presidida por Carlos Melles, atual presidente do Sebrae Nacional, e teve como relator o deputado Luiz Carlos Hauly.
O regime diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais, assim como a do MEI (Micro Empreendedor Individual), serve de base para a reforma tributária. Desde a sua implementação, o programa aumentou a participação das empresas no PIB brasileiro de 17% para 30%, alta de mais de 76%.
Em 2006, as pequenas empresas no Simples Federal somava menos de 2,5 milhões de e hoje 7 milhões. Os autônomos registrados não passavam de PIB mil, hoje temos 13 milhões no MEI. Já os autônomos registrados não passavam de 500 mil e atualmente contabilizam 13 milhões no MEI.
Idealizador da PEC 110 da reforma tributária, o economista e fundador do Destrava Brasil, Luiz Carlos Hauly, cita que, de acordo com o Sebrae Nacional, a evolução estatística das empresas enquadradas no SuperSimples é extraordinária.
“Nesses 15 anos, o programa já atingiu o extraordinário número de 20 milhões de pequenos negócios, dentre eles 13 milhões de MEIs e 7 milhões de pequenos empreendedores, que representam 99% do tecido empresarial, 55% do estoque de empregos com carteiras assinadas e 75% da geração de novos empregos”, disse.
“A experiência exitosa da Lei do SuperSimples me autoriza a afirmar que a PEC 110/2019 para a reforma tributária é o único caminho para destravar a combalida economia brasileira, que nos últimos seis anos (2015-2020) decresceu 12%. Ela criará um novo círculo virtuoso de crescimento econômico sustentado de 6% ao ano, com inclusão social de pleno emprego, priorizando a justiça fiscal que venha reduzir em pelo menos 50% a carga tributária atual sobre as famílias mais pobres”, afirma Hauly.
O tributarista ressalta que a expansão do SuperSimples é resultado de um trabalho intenso no Parlamento, que traz benefícios imensuráveis para a economia brasileira. “Antes da Lei que criou o Simples Nacional, não havia uma legislação empresarial que garantisse qualquer tratamento diferenciado para o autônomo, micro e pequenos, embora as disposições estivessem previstas na Constituição desde a emenda constitucional 42/2003”, pontuou.
Reforma Tributária – PEC 110
A proposta original da PEC 110 prevê a unificação de cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, seguindo duas regras de ouro: não aumentar a carga tributária, nem mexer na partilha de impostos dos três entes da Federação.
“A PEC 110 vai simplificar e modernizar o sistema tributário do Brasil e conta com a implementação de uma tecnologia de cobrança 5.0, que vai permitir a formalização de ao menos 50% do PIB informal, estimado em R﹩ 1,8 trilhão, bem como o fim da guerra fiscal trará uma economia de R﹩ 300 bilhões ao ano para os consumidores. Com o fim da possibilidade de se formar novas dívidas ativas, mais R﹩ 100 bilhões de economia; fim do contencioso, outros R﹩ 100 bilhões. E com a desburocratização alavancada pela cobrança eletrônica, mais RS 50 bilhões”, conclui o tributarista.
Sobre o Destrava Brasil
Destrava Brasil é uma causa que demonstra por números e conceitos que a única forma para o Brasil voltar a crescer é com uma reforma tributária urgente. A iniciativa foi idealizada pelo economista, consultor tributário e deputado federal por 7 mandatos, Luiz Carlos Hauly, também idealizador da PEC 110, e o fundador da Datasul, da NeoGrid e presidente do Conselho da NeoGrid, Miguel Abuhab.
Propósito: o desafio de se realizar uma reforma tributária ampla e definitiva é enorme. Tal reforma precisa combater todos os problemas-raiz que o Brasil enfrenta nessa área: tributos auto declaratórios, recolhidos por iniciativa do contribuinte; descompatibilização entre o fluxo financeiro e fluxo contábil/fiscal; excesso e divisão da autonomia legislativa tributária sobre a base consumo entre os três entes federativos; tributos cumulativos e, principalmente, a matriz tributária sobrecarregada na base consumo.
Fonte: Jornal Dia Dia