Veja 10 erros na declaração do IR que podem levar à malha fina




10/03/2014 - 00:00

Com o começo do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal – que vai até dia 30 de abril – o G1 ouviu especialistas para listar 10 erros 'bobos' – errinhos comuns que costumam ser cometidos pelo contribuinte, mas que podem levar à malha fina. Confira lista com dez deles para evitar possíveis dores de cabeça com o Fisco.

A relação foi elaborada com a ajuda do supervisor da área de IR da consultoria Coad, Ricardo Gutterres, do diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, do advogado tributarista Samir Choaib e do diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin.

1 - Colocar números errados na declaração, como colocar um zero a mais, o que pode fazer a diferença entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00. Além disso, no preenchimento, dependendo do teclado, o ponto é vírgula e vice-versa, o que leva o contribuinte a informar valores diferentes. O programa da declaração de imposto de renda não reconhece o ponto para separar os centavos. Deve ser utilizada a vírgula.

2 - Atualizar o valor dos bens (como automóveis ou imóveis) a preço de mercado, quando o correto é que os bens sejam declarados pelo custo de aquisição - o valor só deve ser alterado em caso de benfeitorias, reformas, etc, que acresçam valor ao bem.

3 - Não declarar rendimentos de dependentes. Todos os rendimentos (independentemente do valor) e bens da pessoa declarada como dependente devem ser declarados.

4 - Utilizar valores de despesas médicas sem comprovantes emitidos, inserir intervenções estéticas que não podem ser abatidas ou informar rendimentos isentos referentes à doença grave sem laudo médico que a comprove;

5 - Deixar de informar a parcela da aposentadoria e pensão que supere o limite isento. Os contribuintes que recebem benefícios de mais de uma fonte pagadora devem declarar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis apenas a parcela isenta anualmente fixada em lei. O valor excedente ao limite legal deve ser destacado e declarado como rendimento tributável.

6 - Esquecer de declarar rendimentos de todas as fontes pagadoras. Ainda que o contribuinte receba rendimentos tributáveis em caráter eventual, como aluguéis de imóveis, todos os rendimentos durante o ano devem ser declarados.

7 - Informar no campo de pagamentos contribuições à previdência privada na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em vez das da modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) – única que permite a dedução das contribuições, no limite máximo de 12% da renda bruta anual.

8 - Lançar, na ficha de bens e direitos, o valor das parcelas pagas dos bens financiados, em vez de declarar o valor total adquirido em bens e direitos e o valor financiado na ficha de dívida e ônus;

9 - Informar os alimentados como dependentes. Alimentandos são filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia. O alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante.

10 - Informar quaisquer doações como dedutíveis, em vez das que realmente podem ser deduzidas. É possível reduzir o imposto de renda devido apenas valores destinados a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente; fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso; incentivo à cultura (mediante doações ou patrocínios a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema); projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte; e incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Observatório Econômico
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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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