Muitos contribuintes acabam se esquecendo de declarar algum rendimento ou bem no imposto de renda, o que pode fazer com que caiam na malha fina.
O G1 lista algumas das principais informações a serem fornecidas, que vão das mais “óbvias”, como rendimentos, transações de compras e vendas de bens, até resgates de FGTS ou previdência privada e créditos recebidos na Nota Fiscal Paulista.
A Receita Federal começou a receber na terça-feira (1º) as declarações de Imposto de Renda 2016. Os contribuintes têm até 29 de abril para entregar o documento ao fisco.
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Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site da Receita Federal.
Veja abaixo o que o contribuinte não deve esquecer ao fazer a declaração:
Todas as rendas
De acordo com Daniel Nogueira, especialista em imposto de renda da Crowe Horwath Brasil, a Receita Federal tem acesso a informações enviadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e faz o cruzamento. Assim, se o contribuinte deixar de declarar todas as fontes de rendimento, ele será questionado.
Por exemplo, caso o contribuinte não declare o valor do aluguel recebido do locatário, ele poderá ser confrontado, pois as imobiliárias são obrigadas a informar o governo sobre os aluguéis que administram.
Além disso, segundo Rogério Kita, da NK Contabilidade, quem trabalhou em empresa deve usar os dados que constam no Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador.
Compra e venda de bens
Transações envolvendo compra e venda de imóveis ou veículos têm registros públicos que podem ser acessados pela Receita e cruzados com as informações apresentadas pelo contribuinte.
Os dados das alienações de bens ocorridas em 2015 devem ser informados no sistema disponibilizado pela Receita Federal chamado GCAP2016 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) e exportados para a Declaração de Ajuste Anual, explica Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil.
Marcia Ruiz Alcazar, diretoria-administrativa da Seteco Consultoria Contábil, lembra que a venda de bens móveis, imóveis ou de participação societária deve ser declarada no quadro de “Bens e Direitos”. “Vale lembrar que quando apurado o ganho, o imposto sobre o lucro gerado deve ser recolhido 30 dias após a venda do bem. Caso isso não tenha sido feito, recomenda-se que o faça antes da entrega da declaração para evitar problemas na malha fina”, alerta.
Os especialistas alertam que contribuintes que vendem imóveis e combinam de oficializar um valor menor na escritura devem estar atentos, pois o governo monitora as operações nos cartórios via Declaração de Operação Imobiliária (DOI), confrontando o valor de escritura com o valor venal do imóvel. Além disso, as imobiliárias devem informar as operações de venda intermediadas, o que também pode ser confrontado pela Receita.
Recebimento de aluguéis
Nogueira, da Crowe Horwath Brasil, lembra que os rendimentos provenientes de aluguéis de imóveis são tributáveis e devem ser informados. Isso ocorre porque o imóvel é utilizado como fonte de renda e, portanto, valores recebidos a título de locação são considerados rendimentos tributáveis.
Da mesma forma, os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo contribuinte inquilino. Como a Receita cruza os dados, em caso de um dos dois não declarar os valores, pode-se cair na malha fina. O recebimento de aluguel requer que o contribuinte recolha mensalmente o Imposto de Renda "Carnê Leão", com base na tabela progressiva. “Caso isso não tenha sido feito, recomenda-se que seja antes da entrega da declaração anual”, diz Marcia.
Reforma de imóveis
Reformas em imóveis e despesas com construções devem ser declaradas, e todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal.
Benfeitorias aumentam o valor do imóvel e será importante mostrar o que o valorizou em caso de venda, já que haverá diferença em relação ao valor de compra.
Resgate de FGTS
Os resgates de valores de FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, segundo Nogueira, da Crowe Horwath Brasil.
Rendimentos e despesas de dependentes
Ao informar os dependentes é imprescindível verificar se eles tiveram algum rendimento. Qualquer que seja, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, no título “Dependentes”. Uma mãe que coloca como dependente um filho que trabalha como estagiário em uma empresa, por exemplo, deve informar os rendimentos dele na sua declaração. Omitir isso pode levar o contribuinte à malha fina.
Em caso de pais aposentados como dependentes, os rendimentos recebidos de aposentadorias também devem ser incluídos. E, em caso de declarar dependentes, deve-se assegurar de que já não foram declarados pelo cônjuge ou pelos irmãos. Veja aqui quem são considerados dependentes pela Receita Federal.
Além dos ganhos, toda despesa dedutível também é extensiva aos dependentes. “Não é reconhecido, por exemplo, a dedução de uma despesa médica que não seja do titular ou de seus dependentes diretos para fins de Imposto de Renda”, diz Marcia.
Herança e doações
Contribuintes devem informar bens recebidos por heranças ou doações em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As doações são isentas de imposto federal, mas não de tributos estaduais. Já quem faz a doação deve informá-la em “Doações Efetuadas”.
“É importante certificar-se que as partes envolvidas declarem os valores consistentes e quando o valor for superior ao limite de isenção que seja recolhido o ITCMD [imposto estadual]. A ausência desse procedimento gera fiscalização e penalidades ao contribuinte”, diz Marcia Alcazar. Segundo ela, é importante que tanto quem doa como quem recebe declare os bens envolvidos, pois a Receita cruza os dados.
Resgates de Previdência Privada PGBL
Todos os rendimentos resgatados, os aportes efetuados e os rendimentos do plano de previdência privada PGBL são tributados.
O contribuinte deve informar os resgates na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Rendimentos recebidos acumuladamente
Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ações trabalhistas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”.
E os gastos com honorários advocatícios são deduzidos do rendimento e informados na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Fonte alternativa de renda
Quem tem um trabalho adicional, "bico" ou até um segundo emprego deve informar os rendimentos referentes a todas essas fontes pagadoras de renda.
Trabalho de freelancer ou serviço avulso com emissão de nota deve ter a receita somada e declarada. No caso de autônomo, é preciso somar todos os recibos e valores prestados ao longo do ano, segundo Rogério Kita, da NK Contabilidade.
Especialistas alertam que não informar todas as fontes pagadoras mas listar imóveis, por exemplo, pode demonstrar renda e gastos incompatíveis, o que pode levar à malha fina, já que a Receita cruza os dados.
Fonte: G1