É importante que o contribuinte tome alguns cuidados na hora do preenchimento da declaração do imposto de renda para evitar erros comuns que possam fazê-lo cair na malha fina. O prazo para entrega termina no dia 29 de abril.
De acordo com especialistas da área tributária, o contribuinte deve ter em mente que é preciso conferir cada informação colocada, não omitir receitas nem declarar despesas inexistentes.
O Fisco recebe informações de diversas fontes, como administradoras de cartões de crédito, fontes pagadoras de salários, bancos, imobiliárias, cartórios de imóveis, e cruza todos esses dados com as informações prestadas pelo próprio contribuinte.
Quando há divergência de informações no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. Assim, o contribuinte pode ser notificado a apresentar documentos e justificar os valores declarados.
Além de divergências, a falta de informação é outro motivo para a Receita interromper o processamento regular da declaração. Assim, a malha fina nada mais é do que o envio da declaração para a fiscalização.
Os contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que omitiram algum dado ou lançaram alguma informação incorreta podem fazer a retificação a qualquer momento.
Para evitar a malha fina, veja as principais dicas:
Precisão nos valores – A precisão dos dados informados na declaração é essencial, principalmente os referentes a números do informe de rendimentos, que trazem as mesmas informações repassadas pelas empresas ao Fisco.
É preciso conferir os dados com muita atenção antes de enviá-los, incluindo os centavos.
Confira as informações – Qualquer divergência é suficiente para a declaração cair na malha fina.
Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou.
Cuidado com a digitação de valores – É preciso ficar atento à precisão dos dados digitados. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina.
Os erros mais comuns estão relacionados ao preenchimento dos rendimentos, do imposto retido e do INSS retido, à omissão mais de uma renda do declarante, à omissão de rendimentos dos dependentes e à omissão de resgates de previdência privada PGBL.
Informe todas as fontes pagadoras e rendimentos – O contribuinte que possua mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, sejam eles pagamentos por serviços, pró-labore, salários ou aluguéis, pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um.
É importante também lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, sejam quais forem os valores. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar os valores recebidos.
Informação sobre dependentes – O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR.
É importante também não esquecer de lançar os rendimentos dos dependentes.
Despesas médicas de acordo com os recibos – As despesas médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos emitidos por profissionais ou clínicas, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações.
Lembrando que valores reembolsados pelos planos de saúde não podem ser abatidos.
Não declare gastos fora da lista de deduções – Algumas despesas não são dedutíveis do imposto de renda e, por isso, não devem ser lançadas como, por exemplo, gastos com cursos de idiomas, tratamentos estéticos e despesas médicas de terceiros que não sejam seus dependentes.
Declare aplicações financeiras – É preciso listas todas as instituições financeiras com as quais o contribuinte tenha conta bancária ou vínculo, pois os bancos enviam todas as informações à Receita.
Por isso, devem ser informados saldos de contas correntes, de aplicações e os respectivos rendimentos.
Declare bens e doações – Todos os bens e direitos devem ser declarados. Pelas regras, devem ser declarados: contas bancárias e aplicações financeiras maiores que R$ 140; todos os veículos automotores; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro ou ativo financeiro, a partir de R$ 1 mil; e todos bens móveis e direitos cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.
Automóveis doados pelos pais aos filhos também devem ser declarados. As doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor, apesar de serem isentas de imposto de renda, mas podem estar sujeitas a tributação estadual, imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.
Não esqueça de declarar vendas – A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%, a ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, à vista ou em parcelas.
É necessário preencher o programa Ganho de Capital e depois importar os dados para a declaração de IR.
O eventual ganho auferido com a venda deve ser incluído entre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva.
Mas o contribuinte fica isento de pagar o IR se usar todo o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial em, no máximo, 6 meses. Se usar apenas parte do dinheiro da venda para comprar outro imóvel no prazo deverá pagar imposto proporcional sobre o valor restante.
Há ainda casos em que o contribuinte que vendeu um bem ou outro imóvel não precisa fazer a declaração de ganhos de capital: se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil) ou se tiver vendido o único imóvel, de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.
Atenção à declaração de aposentados – Estão isentos e não tributáveis os rendimentos até R$ 28.123,91. Um erro comum é aposentados com mais de 65 anos declararem na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis valores que superem o valor permitido. Valores excedentes ao limite devem ser declarados como rendimentos tributáveis.
Crescimento patrimonial compatível a renda – A Receita leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e outras despesas necessárias à sobrevivência do contribuinte e de sua família.
Assim, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda. Por exemplo, se ele declara renda anual de R$ 60 mil e o crescimento patrimonial foi de R$ 58 mil, ele terá de explicar para a malha fina como conseguiu viver o ano inteiro com R$ 2 mil.
É importante saber como lançar os bens adquiridos com financiamento para não gerar aumento patrimonial injustificado. Quando isso ocorre, geralmente a Receita Federal notifica o contribuinte para prestar esclarecimentos ou para retificar a declaração de IR.
Atenção a rendimentos com ações – Quem vende ações deve ter bastante cuidado na hora de declarar, pois as corretoras são obrigadas a reter o IR e informar a Receita.
Devem ser informados tanto os ganhos líquidos nas operações como os prejuízos.
São isentas de IR as vendas de ações de valor até R$ 20.000 por mês. Apesar de isentas, as operações devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Atenção com os tipos de previdência privada – São dois os tipos mais comuns de previdência privada:
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR. É uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja no informe de rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre”, informando no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice.
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR. Deve-se lançar o valor total “pago” no decorrer do ano (veja informe de rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 - Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis, desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS). Nesse modelo, os saldos aplicados não devem ser lançados no campo “Bens e Direitos”.
Fonte: G1