Veja o que é possível deduzir das despesas com educação no IR 2016




16/03/2016 - 00:00

Ao declarar o imposto de renda, o contribuinte deve ficar atento aos gastos que podem ser deduzidos, ou seja, as despesas feitas durante o ano que podem ser abatidas da base de cálculo do IR 2016.

No caso de despesas com educação, é possível deduzir as matrículas e mensalidades escolares, mas não material escolar nem de livros, por exemplo.

O limite de despesas por contribuinte ou dependente com educação para serem deduzidas dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Os gastos que excederem o limite de R$ 3.561,50 por pessoa e não puderem ser deduzidos devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", no campo "Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível".

As despesas permitidas são educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e pós-graduação), educação profissional (técnico e tecnológico) e curso profissionalizante (aquele realizado após a conclusão dos 11 anos curriculares normais). É possível ainda deduzir despesas com cursos de MBA, pós-graduação, mestrado e doutorado.

Não podem ser deduzidas despesas com material escolar e livros, aulas particulares, cursos de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, aulas de esporte, natação, dança, música e similares.

Declaração e comprovantes

Para efetuar a dedução dessas despesas a pessoa física deve fazer sempre a declaração no modelo completo e guardar os comprovantes da despesa pelo prazo de 5 anos.

Eventualmente, caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade, poderá pedir a comprovação dos gastos. Os comprovantes deverão conter o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ da pessoa/entidade para as quais os pagamentos foram efetuados.

As referidas despesas devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados".

Fonte: G1

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