21/10/2021 - 11:11
Veja o que mudou na proposta de reforma do serviço público
Após ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o texto base da proposta passou por uma série de modificações
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Ao ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em 23 de setembro, a proposta de reforma administrativa, que muda a realidade dos servidores públicos, passou por algumas mudanças.
O projeto deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados nas próximas semanas. Depois disso, ainda precisará passar pela análise do Senado.
Integrantes da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa criticam a versão atual do texto por não incluir juízes, promotores e servidores atuais nas mudanças. Eles também consideram que o projeto propõe um corte “brando” de privilégios.
Para o leitor entender o que mudou na proposta, o Metrópoles preparou um guia com os principais pontos e modificações do projeto original.
O Brasil tem cerca de 12 milhões de funcionários públicos nos níveis federal, estadual e municipal. Só a União, por exemplo, tem 600 mil empregados ativos. Caso sejam aprovadas, as mudanças deverão ter efeito escalonado.
Veja como ficou a reforma administrativa após a aprovação na CCJ:
• Estabilidade: está mantida para todos os servidores concursados. Fica nula apenas a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias.
• Cargos: funções exclusivas de estado não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidas do corte de despesas de pessoal. O substitutivo também permite o desligamento de servidores de cargos considerados obsoletos.
• Temporários: o texto permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, pelo prazo máximo de até dez anos, incluindo eventuais prorrogações. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema – calamidade, emergência associada à saúde, à incolumidade pública ou paralisação de atividades essenciais. Neste caso, o prazo máximo de contratação será de até dois anos. O texto assegura direitos trabalhistas aos contratados.
• Jornada e remuneração: a redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores ficou limitada a 25% e só poderá ocorrer em períodos de crise fiscal.
• Concursos: o texto excluiu o vínculo de experiência. No entanto, o estágio probatório ganhou avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado se houver duas avaliações negativas.
• Privilégios: a proposta estendeu as limitações a ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. Assim como no texto original, as restrições não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares.
• Será vedada a concessão de:
– férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
– adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
– aumento de remuneração dou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
– licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada. A única ressalva é a licença para fins de capacitação;
– aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
– adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
– parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
– progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
• Avaliação de desempenho: será aberto processo para perda de cargo de servidores com duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. A avalição também será usada para fins de promoção ou de progressão na carreira, de nomeação em cargos em comissão e de designação para funções de confiança. O servidor poderá pedir a revisão de sua avaliação por outra instância.
• Federalização de normas: a União poderá editar normas gerais sobre: criação e extinção de cargos públicos; concurso público; critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão; estruturação de carreiras; política remuneratória; concessão de benefícios; gestão de desempenho, regime disciplinar e processo disciplinar; cessão e requisição de pessoal; e contratação por tempo determinado.
• Previdência: o texto não permite mais enquadrar no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o ocupante de cargo que não seja exclusivo de estado. Outra novidade é que o substitutivo proíbe a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa. O substitutivo ainda garante a totalidade da remuneração de policiais no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, assegurando a revisão se houver aumento da remuneração dos servidores em atividade; e amplia a possibilidade de dependentes receberem pensão por morte de policiais.
Fonte:
Metrópoles