Adicional por tempo de serviço extrateto
Sobre a pauta
Inclusão do Fisco na PEC 10/2023, conhecida como PEC do quinquênio. A Emenda nº 5, apresentada pelo senador Weverton em 16/05/2023, propõe estender às carreiras específicas das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios uma parcela mensal por tempo de exercício, fora do teto constitucional.
Na redação dessa emenda, o adicional corresponde a 5% da remuneração ou subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, até 35%. O texto prevê contar o tempo anterior à futura promulgação e alcançar aposentados e pensionistas nas condições de paridade nele especificadas.
Situação atual
Conforme consulta ao Senado em 07/10/2026, a PEC permanece em tramitação, pronta para deliberação do Plenário desde 08/05/2024. A CCJ aprovou um substitutivo em 17/04/2024 e registrou a Emenda nº 5 como acolhida parcialmente.
O substitutivo divulgado pela Agência Senado adota limite de 30% e admite outras hipóteses de acesso à parcela. Por isso, o acolhimento parcial não equivale à aprovação integral da inclusão expressa do Fisco nos termos da Emenda nº 5. A proposta ainda depende da conclusão das votações no Congresso e de promulgação; não há direito vigente ao adicional decorrente desta PEC.
Posicionamento do SINDIFISCAL/MS
O SINDIFISCAL/MS inclui entre suas pautas nacionais a defesa do adicional por tempo de serviço extrateto para o Fisco. O objetivo é assegurar a inclusão expressa das carreiras da Administração Tributária, valorizando a experiência e o tempo de dedicação ao serviço público.