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MATO GROSSO DO SULAtuação pela aplicação aos fiscais

Recontagem do tempo de serviço para quinquênio (descongela)

Sobre a pauta

Reconhecimento do período de serviço congelado durante a pandemia para a aquisição de quinquênios pelos Fiscais Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul.

Situação atual

O chamado “descongela” decorre da Lei Complementar federal nº 226/2026, que revogou a restrição da LC nº 173/2020 à contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para vantagens por tempo de serviço, como o quinquênio.

O SINDIFISCAL/MS está atuando para que o Governo do Estado aplique a lei aos Fiscais Tributários Estaduais, com a recontagem desse período e os efeitos correspondentes nos quinquênios. A busca de valores retroativos será uma etapa posterior da atuação sindical.

A LC nº 226/2026 permite que lei do próprio ente autorize pagamentos retroativos, observadas a disponibilidade orçamentária e as exigências constitucionais. Essa autorização federal não implica pagamento automático.

Posicionamento do SINDIFISCAL/MS

O SINDIFISCAL/MS defende o reconhecimento integral do tempo de serviço dos fiscais. A prioridade é obter a aplicação do descongelamento e a atualização dos quinquênios; posteriormente, o sindicato buscará os valores retroativos pelas medidas cabíveis.

FONTESLei Complementar nº 226/2026 · Texto oficialAtuação e prioridades informadas pela Presidência do SINDIFISCAL/MS · 15/10/2026