Competências
que se aproximam
Há sobreposição nas atividades de fiscalização, arrecadação e atendimento ao contribuinte.
Comparar atribuiçõesUma proposta de modernização da Administração Tributária de Mato Grosso do Sul.
Enquanto a reestruturação avançou pelo país ao longo de décadas, MS permanece entre os cinco estados apontados pelo levantamento do SINDIFISCAL/MS com uma solução ainda pendente.
Neste projeto, são consideradas apenas as carreiras fiscais com competência para o lançamento tributário, nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), e que exigem o mesmo nível de escolaridade para ingresso.
Consulte os 26 estados e o Distrito Federal. A tabela reúne os marcos de reestruturação das carreiras fiscais e destaca os cinco casos classificados como pendentes.
27 unidades da Federação
| Ano | Estado / DF | Governador / autoridade responsável | Partido | Situação no levantamento |
|---|---|---|---|---|
| 1965 | São Paulo SP | Adhemar de Barros | PSP | Marco registrado no levantamento |
| 1978 | Rio de Janeiro RJ | Floriano Faria Lima | Arena | Marco registrado no levantamento |
| 1988 | Maranhão MA | Constituinte | — | Marco registrado no levantamento |
| 1988 | Rondônia RO | Constituinte | — | Marco registrado no levantamento |
| 1988 | Roraima RR | Constituinte | — | Marco registrado no levantamento |
| 1990 | Rio Grande do Norte RN | Geraldo Melo | MDB | Marco registrado no levantamento |
| 1992 | Espírito Santo ES | Albuíno de Azeredo | PDT | Marco registrado no levantamento |
| 1997 | Rio Grande do Sul RS | Antônio Britto | MDB | Marco registrado no levantamento |
| 1998 | Pernambuco PE | Miguel Arraes | PSB | Marco registrado no levantamento |
| 2000 | Santa Catarina SC | Esperidião Amin | Progressistas | Marco registrado no levantamento |
| 2002 | Alagoas AL | Ronaldo Lessa | PDT | Marco registrado no levantamento |
| 2002 | Amazonas AM | Amazonino Mendes | Podemos | Marco registrado no levantamento |
| 2002 | Paraná PR | Jaime Lerner | DEM | Marco registrado no levantamento |
| 2005 | Minas Gerais MG | Aécio Neves | PSDB | Marco registrado no levantamento |
| 2005 | Piauí PI | Wellington Dias | PT | Marco registrado no levantamento |
| 2005 | Tocantins TO | Marcelo Miranda | MDB | Marco registrado no levantamento |
| 2006 | Acre AC | Jorge Viana | PT | Marco registrado no levantamento |
| 2011 | Distrito Federal DF | Agnelo Queiroz | PT | Marco registrado no levantamento |
| 2016 | Goiás GO | Marconi Perillo | PSDB | Marco registrado no levantamento |
| 2020 | Mato Grosso MT | Mauro Mendes | DEM | Marco registrado no levantamento |
| 2025 | Sergipe SE | Fábio Mitidieri | PSD | Marco registrado no levantamento |
| 2026 | Ceará CE | Elmano de Freitas | PT | Marco registrado no levantamento |
| — | Mato Grosso do Sul MS | — | — | Solução pendente |
| — | Paraíba PB | — | — | Solução pendente |
| — | Amapá AP | — | — | Solução pendente |
| — | Bahia BA | — | — | Solução pendente |
| — | Pará PA | — | — | Solução pendente |
Governadores, autoridades e partidos identificados no histórico do projeto. As denominações partidárias não indicam necessariamente a filiação à época de cada marco.
O histórico inclui a União em 2007, exibida separadamente por não integrar as 27 UFs. Os marcos não equiparam os diferentes modelos estaduais. No Ceará, o marco considerado é 2026; a Lei Orgânica da Administração Fazendária é a LC nº 371/2025, que mantém cargos e carreiras específicos.
O projeto defende a revisão de um modelo em que atribuições próximas convivem em estruturas distintas. Explore os três eixos do diagnóstico.
Há sobreposição nas atividades de fiscalização, arrecadação e atendimento ao contribuinte.
Comparar atribuiçõesA proposta reúne as carreiras em uma estrutura única, com competências e gestão de pessoal alinhadas.
Ver o modelo propostoA transição para o IBS é uma oportunidade para repensar a organização da administração tributária.
Explorar a transiçãoNa avaliação do SINDIFISCAL/MS, o atraso na reestruturação mantém MS com um Fisco superdimensionado em relação à população e à base de contribuintes. Os indicadores permitem comparar o tamanho dos quadros fiscais por habitante, por inscrições estaduais e em números absolutos.
Selecione um modelo e compare a organização das carreiras. Os resultados previstos são objetivos do projeto, sujeitos à implementação.
Auditor Fiscal da Receita Estadual e Fiscal Tributário Estadual.
*Estrutura de referência do projeto: março de 2026.A tabela abaixo compara as atribuições das duas carreiras. Ela não substitui as normas de competência de cada cargo.
| Atividade | Auditor Fiscal | Fiscal Tributário |
|---|---|---|
| Fiscalização de contribuintes | Sim | Sim |
| Constituição do crédito tributário | Sim | Sim |
| Controle da arrecadação | Sim | Sim |
| Contencioso administrativo tributário | Sim | Sim |
| Declarações e obrigações acessórias | Sim | Sim |
| Fiscalização e autuação de IPVA e ITCD | Sim | Sim |
| Auditorias de estabelecimentos — ICMS | Sim | Restrição de competência |
| Atendimento e orientação | Sim | Sim |
| Planejamento e inteligência fiscal | Sim | Sim |
Disputas sobre a competência para lavrar autos de infração podem gerar riscos de cancelamento de créditos e devolução de valores.
Créditos perdidos ou com risco de serem restituídos em razão da guerra funcional por atribuições.
O total reúne créditos tributários perdidos e uma projeção de perdas futuras; não representa economia garantida pela proposta. *Períodos de referência: março de 2026.
A reestruturação se insere na passagem do ICMS para o IBS. Explore as três etapas do cronograma.
O período de 2026 a 2032 é de coexistência e transição entre modelos. É nesse horizonte que o projeto propõe a revisão das carreiras estaduais.
Sim. O projeto prevê que todos os Auditores e Fiscais aposentados sejam alcançados pela reestruturação.
O projeto de unificação prevê alcançar igualmente os Auditores e Fiscais da ativa e aposentados, inclusive os que ingressaram quando não se exigia ensino superior.
A jurisprudência do STF oferece precedentes relevantes sobre a reestruturação de carreiras fiscais: a ADI 4.730/DF e a ADI 4.214/TO. Nessas decisões, a Corte examinou a compatibilidade das atribuições, da remuneração e dos requisitos de ingresso, considerando a evolução das carreiras. No caso do Tocantins, reconheceu a validade da unificação envolvendo os antigos Agentes de Fiscalização e Arrecadação.
Esses precedentes fundamentam a defesa da proposta pelo SINDIFISCAL/MS. Sua aplicação ao projeto de MS depende das características da reestruturação e da observância dos critérios constitucionais; não se trata de uma decisão do STF sobre a minuta estadual.
Consultar ADI 4.730/DF no STF ↗
Consultar ADI 4.214/TO no STF ↗
A fundamentação jurídica geral da reestruturação também está reunida no parecer de Felini e Garcia Advogados Associados, elaborado para o SINDIFISCAL/MS. O documento analisa a evolução das carreiras e os requisitos de escolaridade, atribuições e remuneração, e conclui pela viabilidade jurídica da unificação.
Sim. O parecer jurídico elaborado para o SINDIFISCAL/MS pelos advogados Fabricio Felini e Ygreville Gasparin Garcia, do escritório Felini e Garcia Advogados Associados, conclui pela viabilidade jurídica da unificação dos cargos de Fiscal Tributário Estadual (FTE) e Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE), observados os limites constitucionais e legais.
A análise considera presentes a afinidade das atribuições, a identidade dos requisitos de escolaridade e a semelhança remuneratória entre os cargos, com base na jurisprudência do STF examinada no documento.
O projeto propõe reunir Auditor Fiscal da Receita Estadual e Fiscal Tributário Estadual em uma carreira de Auditor Fiscal Tributário Estadual, com competências e gestão unificadas. Trata-se de uma proposta de reestruturação, ainda sujeita à aprovação.
O projeto tem como objetivo a modernização institucional e contempla a revisão da estrutura remuneratória e da progressão. A proposta não inclui uma tabela salarial detalhada da nova carreira.
A economia e a redução dos riscos jurídicos são objetivos do projeto. Não há cálculo consolidado de economia futura nem garantia de eliminação de todos os questionamentos jurídicos. Os R$ 1,066 bilhão representam a soma de uma exposição informada e uma projeção, não uma economia calculada.
O comparativo utiliza número de servidores, população, contribuintes e relação entre folha líquida e arrecadação do ICMS. Esses indicadores descrevem dimensões da estrutura; isoladamente, não medem produtividade nem demonstram excesso de servidores.
O panorama do projeto classifica cinco UFs como mantendo carreiras duais, conforme o recorte de carreiras e os critérios indicados nesta página.
Esta página reúne o diagnóstico e os objetivos do projeto de reestruturação das carreiras fiscais do SINDIFISCAL/MS. Consulte os critérios utilizados nos comparativos.
Consulte a minuta apresentada pelo SINDIFISCAL/MS e o parecer jurídico sobre a constitucionalidade e a legalidade da unificação das carreiras fiscais.
Estado de Mato Grosso do Sul